A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, marcou para dia 21 de setembro próximo o encontro de mediação solicitado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul – SindJoRS, para negociar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, com os sindicatos patronais (Rádio/TV e Jornais/Revistas). Ao contrário do que parecia acordado, na última mesa de negociação, os patrões recuaram com cláusula social importante.

 

O pedido protocolado em 11 de agosto último foi deferido pela Justiça, nesta terça-feira (22). Durante quatro encontros – e muita resistência por parte dos sindicatos patronais – foram incansavelmente debatidos temas que são fundamentais para a categoria, propostos pelo SindJoRS, como a inclusão de capítulos sobre saúde mental/qualidade de vida e direitos das mulheres. Os representantes das empresas deram a impressão de sequer terem lido a proposta e, ainda assim, mencionaram as pesadas multas a quem descumprir quaisquer determinações da Lei nº 14.611/2023 (dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens). Ora, qualquer descumprimento de legislação leva a penalidades; para não as vivenciar, basta cumprir a lei. As cláusulas propostas pelo SindJoRS vinham a reforçar o cuidado com temas que refletem diretamente na saúde de jornalistas, especialmente as mães jornalistas. Sobre qualidade de vida/saúde mental, que inclui prevenção ao assédio moral e aplicação da Convenção 190 da OIT, o Sindicato lamenta que os empregadores não tenham gravado os encontros, pois permitiria que verificassem que teriam concordado em referir à Convenção 190 na CCT, voltando atrás dias depois. Lamentavelmente, importantes conquistas sociais, que objetivavam proteger a saúde do e da jornalista, foram ignoradas, a maioria delas sem impacto financeiro para as empresas.

 

A respeito do reajuste, a proposta inicial do SindJoRS era a integralidade do INPC (3,74%) mais aumento real, totalizando 6% linear (sem diferenciação de faixas salariais) para toda a categoria, em parcela única. Os patrões contra ofereceram 50% do INPC, em duas parcelas, para toda a categoria (o que totalizaria cerca de 1,7%). Na 3ª mesa de negociação, o SindJoRS, então, contrapropôs reajuste de 5,5% em parcela única e linear para toda a categoria. Na quarta mesa, os sindicatos patronais ofereceram a integralidade do INPC em duas parcelas (1,74% em junho e 2% em janeiro/24). O SindJoRS contrapropôs a integralidade da inflação (3,74%), em junho, e aumento real de 1% em janeiro. Os representantes dos patrões chegaram à oferta final da integralidade do INPC linear, em duas parcelas, com 2% em junho (com valores retroativos) e 1,74% em janeiro/24. Diante do impasse – e depois de uma breve reunião entre os integrantes da diretoria – o SindJoRS havia retornado à mesa condicionando o aceite à colocação da Convenção da OIT na CCT, o que, então, teria sido aceito pelos sindicatos patronais.

 

A negativa, dias depois, foi a gota d’água para o grupo de negociação do SindJoRS – que representa toda a categoria, por escolha unânime em Assembleia Geral, para este fim. A presidenta Laura Santos Rocha, lamentou o recuo dos patrões: “nos sentimos desrespeitados desde o primeiro encontro, onde ficou nítido que nossa minuta, elaborada durante meses, sequer havia sido lida. Ver negados direitos sociais que não impactariam financeiramente também foi dolorido. Ainda assim, exaustos, estávamos chegando a um acordo que não contemplava grande parte do que propusemos, mas garantiria a inflação e a aplicação das normas da Convenção da OIT. No entanto, ver voltarem atrás dias depois foi de um desrespeito que desvaloriza a todos nós, não somente a força de trabalho das empresas de comunicação”. Segundo a presidenta, não restou alternativa, que não solicitar à Justiça do Trabalho a mediação para tentar chegar a um bom termo.

 

Vale ressaltar publicação do DIEESE, onde aponta que, de 165 categorias analisadas até 10 de agosto, 89,1% conquistaram ganhos reais de salários e 10,3% obtiveram reajustes iguais à inflação dos últimos 12 meses. Apenas uma negociação (0,6%) teve reajuste abaixo do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ou seja, a maioria dos sindicatos profissionais do país tem conseguido – diante da inflação baixa – a reposição integral do INPC e algum reajuste real para compensar perdas anteriores. Recentemente, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo fechou a CCT 2023/2024 com reajuste de 100% do INPC em uma única parcela, retroativo ao mês de maio, data base da categoria, e o acordo de uma nova rodada de negociações em janeiro de 2024, quando o Sindijornalistas/ES voltará a defender o pagamento das perdas acumuladas de 8.22%.

 

A diretoria do SindJoRS não pretende recuar na proposta de reposição integral da inflação para todas as faixas salariais de jornalistas gaúchos e gaúchas, a inclusão das cláusulas sociais da mulher e de saúde do trabalhador com base nas normas da Convenção 190 da OIT. Comprometer-se em respeitar e valorizar o e a jornalista é o mínimo que se pode exigir dos empregadores que crescem com a força do nosso trabalho. Nossa mão-de-obra intelectual é matéria-prima para o produto oferecido à sociedade – a informação de qualidade. O próximo passo é se preparar para a mediação, com a assessoria do advogado do Sindicato, Antônio Carlos Porto Júnior, e levar o resultado do dia 21 de setembro próximo para uma Assembleia Geral, onde a categoria vai decidir os rumos da nossa CCT 2023/2024. Nosso compromisso é com os direitos de jornalistas de todo o nosso Estado, com o fortalecimento da categoria e valorização profissional. Renovamos o convite para todos e todas, porque Sindicato forte, categoria forte.

 

Texto: Carla Seabra / Diretoria SindJoRS

 

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