– Salário Normativo 2022/2023:


Capital: R$ 2.957,78

Interior: R$ 2.518,63

a partir de 1º de junho de 2022


Capital: R$ 3.123,8

Interior: R$ 2.660,08

a partir de 1º de janeiro de 2023


Data-base: 1º de junho

INPC do período 2022/2023: 11,90% 

(dividido em duas vezes)


 

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO

 

3. Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais independentemente do tempo de serviço:

 

3.1. Os Jornalistas que desempenham suas atividades na capital do Estado receberão piso de R$ 2.957,78 (dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de junho de 2022, e, receberão piso de R$ 3.123,89 (três mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

3.2. Os Jornalistas que desempenham suas atividades no interior do Estado receberão piso de R$ 2.518,63 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de junho de 2022, e, receberão piso de R$ 2.660,08 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e oito centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

3.3. Se a jornada de trabalho for inferior à legal, será devido o piso salarial, salvo se o profissional for contratado com horário reduzido, caso em que será observada a proporcionalidade.

 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

 

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

 

4. Convencionam, as partes, que os empregados jornalistas, representados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do RS, terão seus salários reajustados nos seguintes termos:

 

4.1.1. A partir de 1º de junho de 2022:

4.1.1.1. Os empregados que percebem salário de até o equivalente ao piso da categoria, receberão um reajuste de 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento), sobre o salário de janeiro de 2022.

4.1.1.2. Os empregados que percebem salário acima do piso da categoria e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), receberão um reajuste de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), sobre o salário de janeiro de 2022.

4.1.1.3. Os empregados que percebem salário superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), receberão um reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), sobre o salário de janeiro de 2022.

 

4.2.1. A partir de 1º de janeiro de 2023:

4.2.1.1. Os empregados que percebem salário de até o equivalente ao piso da categoria, receberão um reajuste adicional de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), sobre o salário de junho de 2022, totalizando 11,90% de reajuste.

4.2.1.2. Os empregados que percebem salário acima do piso da categoria e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), receberão um reajuste adicional de 4,54% (quatro vírgula cinquenta e quatro por cento), sobre o salário de junho de
2022, totalizando 9,52% de reajuste.

4.2.1.3. Os empregados que percebem salário superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), receberão um reajuste adicional de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento), sobre o salário de junho de 2022, totalizando 8,33% de reajuste.

 

4.3. As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao salário que seria devido desde 1° de junho de 2022, conforme item 4.1.1., deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo, até a folha de julho de 2022, com pagamento até 05 de agosto de 2022.