– Salário Normativo 2023/2024:
Capital: R$ 3.242,60
Interior: R$ 2.761,16
a partir de 1º de junho de 2023
Data-base: 1º de junho
INPC do período 2023/2024: 3,74% + 0,06% ganho real
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO
3. Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais independentemente do tempo de serviço:
3.1. Os Jornalistas que desempenham suas atividades na capital do Estado receberão piso de R$ 3.242,60 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de junho de 2023.
3.2. Os Jornalistas que desempenham suas atividades no interior do Estado receberão piso de R$ 2.761,16 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de junho de 2023.
3.3. Se a jornada de trabalho for inferior à legal, será devido o piso salarial, salvo se o profissional for contratado com horário reduzido, caso em que será observada a proporcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
4.1. Convencionam, as partes, que os empregados jornalistas, representados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do RS, terão seus salários reajustados nos seguintes termos:
4.1.1. Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados pelo percentual de 3,80% (três vírgula oitenta por cento), sobre os salários vigentes em janeiro de 2023, a partir de 01 de junho de 2023.
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4.2. As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao salário que seria devido desde 1° de junho de 2023,conforme item 4.1.1., deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo, até a folha de outubro de 2023, com pagamento até 08 de novembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – COMPENSAÇÃO
5. Serão compensados todos os aumentos salariais concedidos após a data de 1º de junho de 2022, quer espontâneos, quer compulsórios, excluídos os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e/ou tempo de serviço e término de aprendizagem.