RESCISÃO

A assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano era devida antes da publicação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), e consistia em orientar e esclarecer o empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. Agora, com a revogação doo § 1º e 3§ do art. 477 da CLT, as empresas estão desobrigadas de fazê-lo.

É vedada a demissão sem justa causa de trabalhadores jornalistas no mês de maio, que antecede a data base da categoria, sob pena de pagamento em prol do empregado, por parte do empregador, de uma multa no valor equivalente ao salário mensal do empregado, consoante determina o art. 9 da lei federal 7.238 de 29 de outubro de 1984. É vedada a homologação de rescisão contratual que vise, tão somente, ao saque do FGTS, e a habilitação ao Seguro-Desemprego.

Dos prazos

A rescisão deve ser paga até o 10° dia subsequente ao término do contrato de trabalho. Se o décimo dia recair num sábado, domingo ou feriado, a homologação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Havendo o cumprimento parcial do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias, contados a partir da dispensa do seu cumprimento, desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio.

Da multa

A inobservância de cumprimento dos prazos mencionados, salvo quando, comprovadamente, a responsabilidade for do trabalhador, acarretará ao empregador o pagamento equivalente a um salário ao empregado, corrigido monetariamente, além do pagamento de multa administrativa. O pagamento complementar de valores decorrentes de reajustes da categoria não pagos na homologação, desde que o empregador não tenha dado causa, poderá ser efetivado posteriormente, sem qualquer acréscimo em rescisão complementar.

Horário de trabalho durante o aviso prévio
O horário normal de trabalho do empregado durante o prazo do aviso prévio será reduzido em duas horas diárias. Caso opte por trabalhar o período normal, o empregado terá direito de faltar ao serviço por sete dias corridos. O judiciário entende que é ilegal substituir as horas reduzidas da jornada de trabalho do aviso prévio pelo pagamento das horas correspondentes como extraordinárias.

Do pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias será feito em moeda corrente, cheque, depósito bancário em conta corrente do empregado e por ordem de pagamento ou de crédito.

Dúvidas e esclarecimentos

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