A presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul – SindJoRS, Laura Santos Rocha, e o presidente da Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado – Arfoc, Rodrigo Ziebell, estiveram reunidos com o Superintendente Regional do Trabalho no RS, Claudir Nespolo, no último dia 22 de dezembro, antes do recesso das festas de fim de ano, para tratar de um tema prioritário para a categoria, que é um regramento mínimo para concessão do registro profissional para Jornalistas.

 

O SindJoRS, desde que o diploma do curso de jornalismo deixou de ser exigido, trabalha de forma criteriosa e incansável para sugerir uma padronização do Ministério do Trabalho e Emprego na concessão do registro de Jornalista, nas Superintendências Regionais – SRTE. Na reunião do último dia 22, Claudir Nespolo explicou que, muito recentemente, as SRTE’s receberam orientações da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do SEI/MTE. O documento explica que a emissão do Registro Profissional se dá em conformidade com o Decreto-Lei nº 972/1969 e o Decreto nº 8/3.284/1979, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de junho de 2009, que concluiu pela inconstitucionalidade da exigência do diploma de curso superior para Jornalistas, para o exercício da profissão. Cabe salientar que, desde essa decisão do STF, os sindicatos da categoria, liderados pela Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, vêm trabalhando para a aprovação da PEC do Diploma, que está apta a ir a plenário para votação, necessitando de 308 votos de deputados e deputadas federais, para que seja aprovada. A PEC, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescenta novo artigo à Constituição, estabelecendo que o exercício da profissão de Jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.

 

Para o SindJoRS, a não exigência do diploma veio atender apenas os grandes conglomerados de comunicação, que podem pagar salários menores para profissionais sem formação. Além disso, provocou uma precarização na qualidade da informação. Da mesma forma, a decisão liderada pelo ministro Gilmar Mendes, mais os ataques que a categoria vem sofrendo desde o golpe em Dilma Roussef – e a consequente ascensão da direita ao poder, intensificada nos quatro anos de Jair Bolsonaro, levaram à perda de direitos, conquistados em muitos anos de luta da categoria. Entretanto, as grandes empresas já perceberam a queda em publicidade, que migrou para blogs e perfis nas redes sociais que, na grande maioria, não é feita por jornalistas – mas alguns com registro.

 

É importante observar que o documento do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que aponta que “o Registro Profissional de Jornalista é concedido pelas SRTb tanto àquele solicitante portador do diploma de conclusão de curso superior de jornalismo quanto ao requerente que não possui a graduação específica na área de jornalismo”, também sugere que “as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego deverão ouvir os sindicatos dos jornalistas acerca do exato enquadramento de cada profissional nas funções de jornalista, conforme previsão contida no parágrafo único do art.11 do Decreto nº 83.284 de 1979”. Perceba-se – e o documento reforça a seguir – que a consulta aos Sindicatos é tão somente sobre o exato enquadramento do profissional em determinadas funções de Jornalista, que são: Ilustrador, Repórter Fotográfico, Repórter Cinematográfico e Diagramador. Para a concessão do Registro Profissional de Jornalista, no entanto, “basta o requerente proceder com a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo, portanto, prescindível qualquer exigência de capacitação específica na área jornalística”. Ou seja, não exige experiência, nem escolaridade, sequer alfabetização. Assim, as funções de redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio-repórter, arquivista-pesquisador e revisor – receberão registo de Jornalista, na função Jornalista, sem consulta aos Sindicatos.

 

O SindJoRS lamenta que a emissão do Registro de Jornalista não obedeça a qualquer critério qualificador, nem mesmo seja exigida experiência nas funções especificadas em lei. Segundo o Superintendente Regional do Trabalho no RS, Claudir Nespolo, “não tem como resolver por aqui, mas nos comprometemos a colaborar para atender os regramentos que nos são permitidos aplicar”, lamentando a decisão do STF de 2009, por entender que, atualmente, “a precariedade anda junto com o registro de quem não tem o curso superior”. O encaminhamento da reunião apontou que as entidades representativas dos jornalistas devem agendar uma reunião com Alessandra Sales Lemos, chefe de divisão da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego, da mesma forma buscar um encontro com o ministro chefe da Casa Civil, Paulo Pimenta – que é jornalista, filiado ao SindJoRS -, e organizar uma mesa de entendimento, com entidades representativas da sociedade civil e propor um documento com força política para modificar o cenário de precarização da profissão de Jornalista. E esse é um dos propósitos prioritários do SindJoRS, em conjunto com a Arfoc e demais entidades que representam a categoria e queiram unir-se para essa luta paralela à aprovação da PEC do Diploma.

 

Texto: Carla Seabra/Diretoria SindJoRS