O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SindJoRS) informa a abertura do segundo período de rejeição à Cota de Solidariedade 2022-2023. A data destinada aos trabalhadores que desejam se opor à contribuição é de 10 a 17 de fevereiro de 2023. Salientamos que o jornalista que fez a oposição no segundo semestre do ano passado, após a assinatura do acordo coletivo, não precisa fazer nova comunicação.
Este procedimento atende ao previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que mantém o direito constitucional da entidade fazer a cobrança, desde que seja oportunizada à categoria a possibilidade de se manifestar, caso não queira fazê-la. Cumpre, também, o assinado entre o Sindicato e as empresas de comunicação na Cláusula 41ª da Convenção Coletivo de Trabalho (CCT).
Clique aqui para baixar o formulário de oposição à cota de solidariedade
Rejeição à cota
O processo será feito apenas por e-mail (secretaria@jornalistas-rs.org.br). O formulário precisa ser preenchido, assinado e enviado por e-mail, junto com cópia do documento de identificação com foto e assinatura, para conferência. Em caso de necessidade, o formulário pode ser todo escrito com letra legível, assinado, fotografado e enviado por e-mail, junto com a foto do documento de identificação (frente e verso), usando o celular. O SindJoRS deverá encaminhar, às empresas, a relação de trabalhadores que se opuseram à cota de solidariedade em até cinco dias úteis, após o término do prazo de oposição.
Por que a contribuição é importante?
Manter a sua contribuição com o Sindicato dos Jornalistas permite que a entidade esteja fortalecida para representá-lo na luta pelos direitos da categoria. Os recursos arrecadados com esses valores são usados para a manutenção da entidade, assessorias jurídica e contábil, além da oferta de convênios, atividades gratuitas e com desconto aos jornalistas, como palestras, seminários, congressos e cursos de interesse dos profissionais organizados pelo SindJoRS.
Cota de Solidariedade
A contribuição foi aprovada, por unanimidade, na assembleia virtual do dia 08 de maio, e está registrada no artigo 41.1 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022, onde diz que “os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses”. Em razão de um Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, o SindJoRS deve oferecer, aos profissionais jornalistas, o direito de oposição à contribuição, em duas oportunidades ao ano.
Texto: Viviane Finkielsztejn/ Diretoria SindJoRS