O presidente do Supremo, ministro Lui Fux, retirou da pauta do dia 13 de maio o processo que discute se os valores do FGTS devem ser corrigidos pela TR ou por outro índice, como o IPCA-e. Liminar do relator, Luís Roberto Barroso, suspendeu todos os processos em que se discute a mesma questão.

 

Os trabalhadores querem que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

 

É necessário aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura. Não há previsão para retorno do tema à pauta.

 

Já em 2019, o SINDJORS, em conjunto com a CUT-RS, Federações e Sindicatos de base estadual, ajuizou ação judicial relativamente à correção monetária do FGTS (processo nº 5054813-26.2013.4.04.7100).

 

O assessor jurídico do Sindjors, Antônio Calros Porto Jr., tranquilizou os trabalhadores de que o resultado do julgamento atingirá todas as categorias e, portanto, não é necessário, neste momento, ajuizar ações, individualmente.

 

Maiores detalhes:
http://cutrs.org.br/stf-adia-julgamento-sobre-taxa-de-correcao-das-contas-de-fgts/

 

Texto: Rosa Pitsch/Diretoria Sindjors