Na tarde desta segunda-feira, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT julgou em sessão extraordinária o Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela CEEE e os Dissídios Coletivos econômicos ajuizados pelos Sindicatos.

 

O Tribunal julgou improcedente o Dissídio ajuizado pela CEEE, reconhecendo que não houve abusividade no exercício do direito de greve pelos trabalhadores. Além disso, o Tribunal, também em votação unânime da SDC, julgou procedentes os Dissídios Coletivos ajuizados pelos sindicatos profissionais para conceder o reajuste de 6,20% sobre os salários, bem como para garantir a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior.

 

A partir dessa vitória, a greve está encerrada, com o retorno de todos os empregados ao trabalho na empresa amanhã – terça-feira, dia 22.

 

Após a publicação da decisão do Tribunal, o que ocorrerá nos próximos dias, será aberto prazo para recurso das partes. A decisão tem efeito imediato, devendo a CEEE retomar o pagamento de todas as cláusulas do acordo anterior, com os valores reajustados. A CEEE poderá, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentar pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. O TST, caso acolha esse pedido, poderá suspender os efeitos da decisão do TRT pelo prazo máximo e improrrogável de 120 dias ou até que o recurso seja julgado, o que ocorrer primeiro.

 

Se não houver concessão de efeito suspensivo pelo TST, a decisão do TRT pode ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subsequente ao do julgamento, inclusive para pagamento dos valores atrasados.

 

21 de junho de 2021

SENERGISUL, SENGE, SINTEC, SCPA, SINDECON, SINDITEST, SINDARS, SINDAERGS, SINDJORS, SAERGS E SIPERGS