Atenção jornalistas demitidos/as a partir de dezembro de 2013 até os dias atuais e que receberam o Aviso Prévio Indenizado, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS – Sindjors, por meio do escritório Suárez & Golgo Advogados, conquistou uma importante vitória jurídica na ação coletiva que garante a devolução de valores referentes a não-incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o Aviso Prévio Indenizado, cobrados ilegalmente pelo Governo Federal.

 

Esses valores são entendidos como de natureza indenizatória e, por este motivo, não devem ter o desconto efetivado. Têm direito a receber o ressarcimento trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos/as a partir de dezembro de 2013 até os dias atuais e que receberam o Aviso Prévio Indenizado.

 

A documentação deve ser enviada, escaneada, via e-mail. O escritório Suárez &Golgo Advogados entrará em contato com os e as jornalistas quando os respectivos valores já estiverem disponíveis. Para dúvidas ou mais informações, o atendimento será sempre e exclusivamente por e-mail: alicia@suarezgolgo.com.br

 

Para encaminhar o processo, os/as trabalhadores/as deverão enviar a seguinte documentação:

 

1) Procuração – Clique aqui para baixar o arquivo: 

PROCURACAO AVISO PREVIO INDENIZADO

 

2) Contrato de honorários – Clique aqui para baixar o arquivo: 

CONTRATO HONORARIOS ADVOCATICIOS INSS AVISO PREVIO INDENIZADO 2022

 

3) Pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita) – Clique aqui para baixar o arquivo: 

DECLARACAO

 

4) Comprovante de residência

 

5) Cópia da carteira de identidade

 

6) Rescisão do contrato de trabalho que contenha “aviso prévio indenizado”

 

O escritório Suárez & Golgo Advogados alerta que após preenchidos e assinados, todos estes documentos podem ser enviados (escaneados) para o e-mail alicia@suarezgolgo.com.br

 

Baixe a documentação, imprima, preencha e envie (não necessita autenticação em cartório).

 

Fonte: Escritório Suárez & Golgo Advogados