Atenção jornalistas demitidos/as a partir de dezembro de 2013 até os dias atuais e que receberam o Aviso Prévio Indenizado, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS – Sindjors, por meio do escritório Suárez & Golgo Advogados, conquistou uma importante vitória jurídica na ação coletiva que garante a devolução de valores referentes a não-incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o Aviso Prévio Indenizado, cobrados ilegalmente pelo Governo Federal.
Esses valores são entendidos como de natureza indenizatória e, por este motivo, não devem ter o desconto efetivado. Têm direito a receber o ressarcimento trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos/as a partir de dezembro de 2013 até os dias atuais e que receberam o Aviso Prévio Indenizado.
A documentação deve ser enviada, escaneada, via e-mail. O escritório Suárez &Golgo Advogados entrará em contato com os e as jornalistas quando os respectivos valores já estiverem disponíveis. Para dúvidas ou mais informações, o atendimento será sempre e exclusivamente por e-mail: alicia@suarezgolgo.com.br
Para encaminhar o processo, os/as trabalhadores/as deverão enviar a seguinte documentação:
1) Procuração – Clique aqui para baixar o arquivo:
PROCURACAO AVISO PREVIO INDENIZADO
2) Contrato de honorários – Clique aqui para baixar o arquivo:
CONTRATO HONORARIOS ADVOCATICIOS INSS AVISO PREVIO INDENIZADO 2022
3) Pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita) – Clique aqui para baixar o arquivo:
4) Comprovante de residência
5) Cópia da carteira de identidade
6) Rescisão do contrato de trabalho que contenha “aviso prévio indenizado”
O escritório Suárez & Golgo Advogados alerta que após preenchidos e assinados, todos estes documentos podem ser enviados (escaneados) para o e-mail alicia@suarezgolgo.com.br
Baixe a documentação, imprima, preencha e envie (não necessita autenticação em cartório).
Fonte: Escritório Suárez & Golgo Advogados