“São com ações coletivas e intensa participação dos seus associados que um Sindicato se fortifica para avançar na luta pela defesa e conquista por mais direitos”. Não há nada de novo nesta máxima apresentada pela presidenta do Sindjors, Vera Daisy Barcellos, mas exige atenção e reflexões de toda a categoria em um momento de constatação que a Entidade firmou, há poucos dias, uma positiva Convenção Coletiva de Trabalho com a representação patronal proprietária de jornais e revistas e, igualmente, com empresas de rádios e tvs, cujos resultados recebem significativa aprovação das e dos trabalhadores da capital e do interior.

 

A exemplo dos anos anteriores, tão logo encerram as negociações, o Sindicato, por ordenamento do Ministério Público do Trabalho do RS, abre o processo de oposição à Cota de Solidariedade que representa uma expressiva contribuição financeira estatutária nascida, em 2017, por ocasião da perversa Reforma Trabalhista. O recolhimento deste recurso é significativo para o desempenho da Entidade, que agregado às mensalidades viabiliza o pagamentos de salários de funcionários, consultorias jurídicas e contábeis e demais contas administrativas e outras despesas.

 

Os atuais delegados da capital e do interior – Luciamen Wink (Correio do Povo) e André Zenobini (com base regional em Rio Grande) – destacam que a Cota de Solidariedade é uma fonte de renda fundamental para o Sindjors para que a entidade continue prestando os serviços que a categoria tanto precisa. Para a delegada sindical do Correio do Povo este apoio financeiro “com descontos correspondente a três dias de salário, proporcionais, a cada dois meses de associados e não-associados, permite fortalecer nossa Entidade para obtermos mais conquistas”. Com pensamento semelhante, Zenobini enfatiza que se opor à Cota de Solidariedade “…é mais um passo para a desvalorização da nossa profissão. Por isso, é importante que façamos com orgulho essa contribuição para termos um Sindjors cada vez mais forte na defesa de nossa classe”.

 

Só para lembrar: 1) a Cota de Solidariedade é um item que consta no Artigo 3.º, inciso F do Estatuto do Sindjors. 2) Foi aprovada, pela maioria da categoria na Assembleia Geral Extraordinária virtual no dia 8 de maio de 2021 que deu início ao processo de negociação coletiva e está registrada no artigo 41.1 da convenção coletiva de Trabalho 2021/2022. 3) O direito de oposição à contribuição ocorre em duas oportunidade ao ano. Este é o primeiro período, cujo prazo se esgota no dia 12 do corrente mês e o segundo que ocorrerá em dezembro próximo.

 

Texto: Vera Daisy Barcellos Costa/Presidenta Sindjors