Ação por danos morais contra reportagem que denuncia empresário Luciano Hang por sonegação é improcedente, concluem desembargadores

 

Por Gilson Camargo 

 

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou por unanimidade uma apelação do empresário catarinense Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan, em ação indenizatória ajuizada contra o jornal Extra Classe e o portal extraclasse.org.br – publicações do Sinpro/RS – em virtude de matéria publicada pelo veículo em que o empresário foi denunciado por promover a expansão de sua rede de lojas à custa de dinheiro público e sonegação. Na sentença proferida no dia 25 de abril, os desembargadores do TJRS negaram provimento à apelação e condenaram o empresário ao pagamento de parte dos custos do processo. A decisão confirma a sentença de primeira instância da 12ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, que em setembro de 2018 já havia julgado improcedentes as alegações do empresário.

 

A ação por danos morais foi motivada pela reportagem Havan: expansão com dinheiro público e sonegação, assinada pelo jornalista Flávio Ilha, publicada em 6 de fevereiro de 2018. Ao negar a apelação, o desembargador-relator Jorge Alberto Schreiner Pestana concluiu que jornal e o portal não cometeram erros nem se excederam no direito de informar ao publicar reportagem vinculando a expansão da rede de lojas Havan à concessão de empréstimos públicos e à sonegação de impostos. “Notícias que, analisadas no contexto em que apresentadas, deram-se no exercício da liberdade de expressão, pois amparadas em retratos da realidade, visto ser de acesso público os dados que indicam que o grupo Havan valeu-se de empréstimo do Bndes, bem como a existência de condenação em 2º Grau de jurisdição por fatos que envolviam sonegação fiscal (embora tenha sido reconhecida a prescrição penal pelo STF)”, conclui o acórdão.

 

Fonte: Gilson Camargo/ExtraClasse