O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul – SindJoRS segue recebendo questionamentos e denúncias relativas a empresas que dão, a estagiárias e estagiários, tarefas e obrigações de profissionais já formados. É preciso prestar muita atenção para que a função do estágio não seja desvirtuada e passe a ser exploração de mão de obra.

 

Há algum tempo as denúncias de desrespeito ao trabalho da e do estagiário de jornalismo, junto ao Sindicato, se avolumam. Não apenas imputando-lhes tarefas que devem ser realizadas por profissionais, mas lhes desrespeitando como figuras humanas e, não menos frequente, assediando moral e sexualmente. É importante que sejam observados os preceitos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – que dispõe sobre o estágio de estudantes. Diz no Art. 1º: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;

§ 1º: O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º: O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. […]. Importante alertar para o que consta no CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO.

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. […]. Os casos de assédio moral e ou sexual são ainda mais graves – se é possível colocar uma régua de escalas em malfeitos. Muitas vezes as e os assediadores são colegas que trabalham na mesma empresa, não apenas gestores e empregadores.

 

O SindJoRS não tem medido esforços no sentido de preservar a qualidade de vida do trabalhador, prevenindo o adoecimento físico e mental – motivos cada vez mais frequentes para o aumento do absenteísmo nos locais de trabalho. Entregar ao gestor ou gestora, que acompanha as e os estagiários, a responsabilidade de manter a atividade sadia e dentro da legislação vigente, cobrando para que estudantes sejam contemplados com a melhor e mais justa preparação possível, é uma importante ação das empresas. Há que se ter responsabilidade e seriedade. Um dos relatos mais frequentes é a cobrança de tarefas de determinada função, como se contratada ou contratado pela CLT fosse e sem respeitar a carga horária determinada em lei. Estagiário não é funcionário.

 

Recentemente, em ofício enviado a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, o SindJoRS solicitou, inclusive, uma reunião presencial, para tratar o assunto, além de expor a necessidade de exigir-se jornalistas com formação em órgão públicos e o respeito a profissionais, evitando os casos de discriminação, assédio e exploração, tanto com profissionais já habilitados, como com estagiários. E por que é tão importante que os jornalistas sejam habilitados para o exercício da profissão? Porque a informação, seja na comunicação pública, seja na privada, precisa reunir os requisitos técnicos e éticos para ser oferecida à sociedade. Não podemos, mais, admitir a desinformação ou a disseminação de notícias falsas num cenário multimídia, onde tudo transita com uma rapidez impressionante. Valorizar as e os jornalistas, com o cumprimento da legislação, dos acordos e convenções coletivas, são ações que refletirão em qualidade da comunicação e da transparência com o bem público. No documento enviado a Famurs, inclusive, o SindJoRS solicitou a relação de estagiárias/os de jornalismo, desde 2018, que atuaram nas administrações dos municípios federados, para promover conversas com elas e eles.

 

O SindJoRS acredita na importância de lidar respeitosamente com estudantes e profissionais, nas esferas públicas e privadas, para que se tenha, não apenas uma convivência harmoniosa, mas especialmente saudável e cúmplice da legislação. O resultado será sempre de “ganha-ganha”, onde todos se beneficiarão, especialmente a sociedade, que receberá sempre uma informação de qualidade. E uma imprensa livre, que oferece informação de qualidade, fortalece a democracia e proporciona segurança a todos.

 

Texto: Carla Seabra/Diretoria SindJoRS

 

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Orientações gerais para construção de regulamentos de estágio curricular supervisionado em Jornalismo, da Federação Nacional de Jornalistas – Fenaj