O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul – Sindjors reitera, à categoria e a todas as empresas de comunicação da capital e do interior do Estado, que, desde o dia 20 de abril, está assinada a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial Por Motivo de Força Maior (Pandemia COVID-19).
Ficou acordado, com esta convenção, que os empregadores devem comunicar o Sindjors, via e-mail secretaria@jornalistasrs.org, os acordos individuais de redução de jornada laboral e de salários, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, entre outras cláusulas, no prazo de até dez dias corridos, contados da data da celebração entre empregado e empregador. É importante ressaltar que precisa estar especificada a forma como o controle da redução da jornada de trabalho será feita.
O Sindjors acentua que, independentemente das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, o que prevalece para a categoria dos jornalistas é o que está acordado e assinado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores – a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial Por Motivo de Força Maior (Pandemia COVID-19), com destaque para as medidas assecuratórias da saúde nela elencadas. O Sindjors lembra, ainda, que, nos termos desta convenção, os acordos, devido a sua redação, podem vir a ser questionados ou invalidados pela sua Assessoria Jurídica.
Consulte aqui os arquivos das convenções emergenciais e coletivas registrados:
Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS – SindiRádio
Acordo Coletivo Emergencial Covid 19
Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Rio Grande do Sul – Sindijore RS
Acordo Coletivo Emergencial Covid 19
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Fonte: Imprensa Sindjors