O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul – Sindjors reitera, à categoria e a todas as empresas de comunicação da capital e do interior do Estado, que, desde o dia 20 de abril, está assinada a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial Por Motivo de Força Maior (Pandemia COVID-19).

 

Ficou acordado, com esta convenção, que os empregadores devem comunicar o Sindjors, via e-mail secretaria@jornalistasrs.org, os acordos individuais de redução de jornada laboral e de salários, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, entre outras cláusulas, no prazo de até dez dias corridos, contados da data da celebração entre empregado e empregador. É importante ressaltar que precisa estar especificada a forma como o controle da redução da jornada de trabalho será feita.

 

O Sindjors acentua que, independentemente das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, o que prevalece para a categoria dos jornalistas é o que está acordado e assinado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores – a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial Por Motivo de Força Maior (Pandemia COVID-19), com destaque para as medidas assecuratórias da saúde nela elencadas. O Sindjors lembra, ainda, que, nos termos desta convenção, os acordos, devido a sua redação, podem vir a ser questionados ou invalidados pela sua Assessoria Jurídica.

 

Consulte aqui os arquivos das convenções emergenciais e coletivas registrados:

Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS – SindiRádio 

Acordo Coletivo Emergencial  Covid 19

Acordo Coletivo SindiRádio

 

Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Rio Grande do Sul – Sindijore RS 

Acordo Coletivo Emergencial  Covid 19

Acordo Coletivo Sindijore RS

 

Leia também:

Assembleia virtual do Sindjors aprova renovação da Convenção Coletiva e acordo é assinado

 

Fonte: Imprensa Sindjors