O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). A maior corte superior do país reconheceu uma ação impetrada pelo SINDIJOR contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que não aceitou reduzir a carga horária dos jornalistas aprovados em concurso público.
A empresa estabelecia carga horária de 8h por dia, quando a Lei 972/69, que regulamenta a profissão de Jornalista, determina carga horária máxima de 5h, que também é reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas/Jornalismo em Sergipe (CCTJ).
Após o SINDIJOR entrar com ação na Justiça Federal e obter vitória em Sergipe, a EBSERH recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, mas perdeu por unanimidade. Ainda não satisfeita, a empresa pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde mais uma vez foi derrotada. Por último, foi até o STF para derrubar a decisão favorável aos jornalistas, mas não obteve êxito.
“Inicialmente, saliente-se que não prospera o argumento da apelante de que o concurso público é de Analista Administrativo e não de Jornalista, uma vez que o edital prevê o provimento do cargo de “Analista Administrativo – Jornalismo”, função que só poderá ser exercida por profissionais com formação superior em jornalismo, na forma como se deduz do edital, que exige a apresentação de diplomas ou certificados de conclusão do curso, os quais deverão constar a data da colação de grau, e que devem ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. Ademais, o anexo do edital prevê as matérias exigidas, que se confundem com a função de jornalista”, diz a decisão do relator da matéria no TRF, desembargador federal Leonardo Carvalho, acrescentando que a EBSERH não pode estabelecer regime de trabalho em contrariedade á legislação específica da categoria profissional dos jornalistas.
“Sendo assim, o edital que prevê a contratação sob o regime celetista não pode estabelecer regime de trabalho em contrariedade à legislação pertinente, que prevê carga horária máxima para a atividade a ser exercida na empresa pública”, explica o magistrado.
Na mais recente decisão, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, o recurso extraordinário não foi admitido e o ministro manteve válida a decisão judicial anterior, que reconheceu a carga horária dos profissionais do Jornalismo em 5h diária. Com base na decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o ministro Ricardo Lewandowski negou provimento e condenou a EBSERH ao pagamento de honorários ao assessor jurídico do SINDIJOR, Diego Trindade, advogado responsável pela assinatura da ação judicial.
“Isso posto, nego seguimento ao recurso. Com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% os honorários advocatícios anteriormente fixados pelo Juízo de origem, observados os limites do art. 85, § 2° e § 3°, do CPC”, decide o ministro do STF.
O presidente do SINDIJOR, Paulo Sousa, que deixa o comando do sindicato no próximo dia 16 de setembro, após dois mandatos consecutivos, comemorou a decisão da Corte Suprema.
“Essa é uma importante vitória para a nossa categoria, principalmente para os jornalistas que atuam no serviço público. Infelizmente, muitos concursos para tentar burlar a lei do jornalista colocam uma nomenclatura diferente do cargo de jornalista para tentar enganar o Judiciário, mas graças a atuação da nossa gestão esse desrespeito foi corrigido. Importante ressaltar que além da redução da carga horária, o salário estipulado no edital do concurso não foi rebaixado, como queria a EBSERH”, explica Paulo Sousa.
A decisão do STF em prol dos jornalistas servirá de base para que outros sindicatos de jornalistas também acionem a Justiça em defesa dos seus representados. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) também reconheceu a importante decisão favorável à categoria e enalteceu o papel do SINDIJOR-SE em defesa dos jornalistas.
Fonte: Fenaj