Vivemos tempos em que a defesa da Constituição Federal é mais do que necessária. No seu capítulo V, da Comunicação Social, Artigo 220, diz: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição”.

 

Respaldado pela garantia constitucional, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul apoia a realização de evento da Univates (Universidade do Vale do Taquari), em Lajeado, com o editor do The Intercept Brasil, o jornalista Alexandre de Santi, no dia 18 de setembro. A palestra é uma promoção do Centro de Ciências Humanas e Sociais, em conjunto com a Unisinos, que realizará um debate com o jornalista no dia 17 de setembro, em Porto Alegre. Além disso, aproveitamos para parabenizar a posição do reitor da Univates, Ney Lazzari, em garantir o evento. Nos solidarizamos e nos aliamos à sua defesa da democracia e das liberdades.

 

Lazzari ressalta que a iniciativa faz parte do diálogo que a Universidade tem com a sociedade e que, para abrir espaço ao debate, não é necessário “concordar ou discordar” com o jornalista. E destaca também que não há nenhum tipo de condenação judicial que impossibilite a presença do jornalista Alexandre de Santi, que aliás é gaúcho com uma atuação de 20 anos no jornalismo, já tendo trabalhado na Rádio Bandeirantes, Rádio Gaúcha e Zero Hora. Ele integra a equipe do The Intercept Brasil desde o ano passado. O convite é para falar sobre jornalismo investigativo e independente, do qual seu veículo é um dos mais respeitados representantes.

 

O exercício da profissão do jornalista é uma atividade de natureza social subordinado ao Código de Ética da categoria. No capítulo II, da conduta profissional do jornalista, o artigo 4º determina que “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação”. Já o artigo 5º garante o direito do jornalista de resguardar o sigilo da fonte. No artigo 6º, são listados os deveres do profissional, entre eles, opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; divulgar os fatos e informações de interesse público; lutar pela liberdade de pensamento e de expressão; defender o livre exercício da profissão; não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha; combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação; defender os princípios constitucionais e legais, base do Estado Democrático de Direito.

 

Também repudiamos a tentativa de intimidação e cerceamento do direito à informação da sociedade. Sempre tivemos opiniões diversas, e desde a abertura política a possibilidade de expressá-las, mas isso não significa reduzir o debate a acusações levianas.

 

Direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul