O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS) informa aos e às colegas que o primeiro período de rejeição à Cota de Solidariedade, referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, ocorrerá de 20 a 24 de outubro de 2025. A oposição se dá, semestralmente, durante cinco dias, de forma virtual desde o período da pandemia por Covid-19 e, por decisão da diretoria atual, será mantido o mesmo formato para agilizar e otimizar o processo. Mas, preste bem atenção nas datas porque não haverá prorrogação e só serão aceitos os pedidos com a documentação completa encaminhados para o endereço eletrônico criado especificamente para esse fim: oposicao@jornalistas-rs.org.br.
A Cota de Solidariedade foi criada em alternativa ao Imposto Sindical que, durante muito tempo, foi obrigatório para trabalhadores celetistas. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, ele passou a ser opcional. No SindJoRS chamamos de Cota de Solidariedade e está presente na CCT (CLIQUE AQUI) de Jornalistas, aprovada em assembleia da categoria, que ocorreu no dia 26 de abril de 2025, sábado. Lembramos que o valor aprovado pela categoria é de três dias de salário, dividido em meio dia a cada dois meses. O repasse dos valores ao SindJoRS ocorrerão nos meses de dezembro de 2025, fevereiro, abril, junho, agosto e outubro de 2026.
Este procedimento de oposição à cota de solidariedade atende ao previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que mantém o direito constitucional da entidade fazer a cobrança, desde que seja oportunizada à categoria a possibilidade de se manifestar, caso não queira fazê-la, em dois períodos. Cumpre, também, o assinado entre o Sindicato e as empresas de comunicação, na Cláusula QUADRAGÉSIMA QUARTA – COTA DE SOLIDARIEDADE, da CCT 2025/2026, onde diz que “os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses”.
Como proceder
O processo, até a pandemia da Covid-19, era feito presencialmente, na sede do SindJoRS e por Carta Registrada (AR), para colegas do interior do Estado. Porém, desde 2019, em função do lockdown, passou a ser feito apenas por e-mail. Aqui no site, o jornalista abre o formulário, preenche, assina e envia por e-mail, anexando cópia do documento de identificação com foto (frente e verso). Caso prefira, o formulário pode ser todo escrito à mão, com letra legível. Em todas essas situações é importante reproduzir no corpo da mensagem eletrônica as informações também para evitar que ocorram erros de digitação. Terminado o período de oposição, o SindJoRS encaminhará, às empresas, a relação das e dos trabalhadores que se opuseram à Cota de Solidariedade, a fim de evitar o desconto da contribuição em folha. Antes de decidir, lembre-se: todos os integrantes da diretoria trabalham de forma voluntária; o piso salarial e os direitos adquiridos até hoje são fruto do trabalho do Sindicato para valorizar a categoria e a estrutura física do Sindicato também é um local de acolhimento.
Mas, quem tem a ganhar com a falta de participação das trabalhadoras e dos trabalhadores nas ações sindicais? Quando iniciamos as rodadas de negociação com os sindicatos patronais, para apresentação da pauta de reivindicações, a categoria de jornalistas já foi conclamada para definir em conjunto com a diretoria do SindJoRS as suas prioridades e como é possível fortalecer a entidade de classe que defenderá na mesa a manutenção de direitos e a conquista de mais benefícios sociais e econômicos. E é assim que deve ser. Com união e participação para demonstrar comprometimento e interesse em alcançar os objetivos comuns. Assim todas e todos ganham. E teremos muito mais força e voz ativa na hora das negociações. Aceitar o pagamento da Cota de Solidariedade é fortalecer a luta sindical.
Você sabe para que serve essa receita que o SindJoRS recebe?
Essa entrada de recursos, oriundos da Cota de Solidariedade, é utilizada na manutenção das atividades administrativas do Sindicato e, igualmente, das assessorias jurídica e contábil que, para além do apoio e consultoria nos direitos trabalhistas e garantia de cumprimento deles por parte das empresas, prestam importante sustentação nas nossas rodadas de negociações da CCT (Clique aqui para conhecer as PRICIPAIS CONQUISTAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 ). Os reajustes salariais recebidos, anualmente, são fruto de diversas reuniões entre a direção do SindJoRS e os dois sindicatos patronais, das empresas proprietárias de jornais e revistas e de rádios e televisões. As cláusulas sociais contidas na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT são frutos de muita negociação, ao longo dos 83 anos do SindJoRS.
E, PARA FINALIZAR, DEIXAMOS AQUI UM CONVITE: SINDICALIZE-SE! É fácil, é on-line (CLIQUE AQUI) e te fortalece! Contribuições voluntárias também são bem-vindas para a manutenção desta entidade. Os pagamentos, em forma de doação, podem ser feitos com depósito bancário, na conta corrente do SindJoRS (CNPJ – 92.955.202/0001-05), e também pelo pagamento eletrônico PIX ou no site da entidade:
Banrisul – 041
Ag 0062
C/C 2002691404
PIX: 92955202000105
Clique ABAIXO para baixar o formulário de oposição à cota de solidariedade
ENCAMINHAR PARA O E-MAIL oposicao@jornalistas-rs.org.br COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. Se possível, reproduza as informações no corpo do e-mail.
Saudações sindicais! Diretoria SindJoRS