O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindjoRS) informa aos jornalistas que atuam nas redações da Capital e do Interior que no mês de dezembro será aberto o período de candidatura às eleições para delegadas e delegados sindicais e regionais.

 

A diretoria do Sindjors visitará as redações da Capital ainda no mês de novembro com o objetivo de destacar a importância e o trabalho de um delegado sindical dentro de uma empresa de comunicação. Os colegas de diretoria do interior do estado também realizarão estes encontros com a categoria.

 

Estarão aptos a participar profissionais de empresas ou grupos empresariais que tenham mais de dez jornalistas contratados. Para concorrer, é necessário ser jornalista sindicalizada ou sindicalizado e estar em dia com as mensalidades. A delegada e o delegado sindical é a pessoa representante da entidade dentro de cada redação. Seu mandato é de 1 (um) ano e novas eleições ocorrem a cada assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com os sindicatos patronais. É por este profissional que demandas, como denúncias de abusos, reivindicações e propostas de melhorias para a categoria chegarão até a nossa entidade com mais agilidade.

 

As Delegacias Regionais atuam como subsedes do Sindicato e se enquadram nas prescrições normativas deste estatuto e no regimento interno das delegacias. O delegado regional possui mandato de 3 (três) anos, mesmo período da gestão do Sindjors e, para concorrer, é necessário ter na composição Delegada ou Delegado Regional, Secretária ou Secretário e Tesoureira ou Tesoureiro. Maiores informações estão disponíveis neste link: Regimento das Delegacias Regionais. Em ambas as situações a pessoa escolhida como representante possui estabilidade sindical.

 

Para se candidatar, este profissional deve ser sindicalizado e estar em dia com as mensalidades. Esta pauta integra o item da Convenção Coletiva relativa à liberação de empregados para atividades sindicais, em sua cláusula trigésima nona que pontua as normativas para a escolha da Delegada ou Delegado Sindical nos veículos, com regramento que pode ser conferido no texto abaixo:

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DELEGADO SINDICAL

39. É assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo de vigência do presente acordo, para 1 (um) Delegado por Empresa com sede na capital do Estado. Naquelas empresas ou em grupo empresarial que possuam mais de um veículo de comunicação, desde que esse veículo, no período de vigência do acordo, possua ou venha a completar ou ultrapassar o número de 10 (dez) profissionais jornalistas, a estabilidade se dará para 1 (um) Delegado por veículo, também eleito pelo mesmo período. Nas empresas com sede no interior do Estado é assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo de vigência do presente acordo, para um Delegado eleito quando houver 10 (dez) ou mais jornalistas no veículo. Os atuais delegados terão seus mandatos prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias após a data de homologação do presente acordo, a fim de que seja possibilitada a eleição dos delegados, objetos da presente cláusula.

 

Texto: Viviane Finkielsztejn/Diretoria Sindjors