O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul – SindJoRS informa aos e às colegas que o primeiro período de oposição à Cota de Solidariedade 2023/2024 começa no dia 21 de agosto próximo. A oposição se dá, semestralmente, durante cinco dias, de forma virtual. Preste bem atenção nas datas, porque não haverá prorrogação.

 

A Cota de Solidariedade foi criada em substituição ao Imposto Sindical que, durante muito tempo, foi obrigatório para todos os trabalhadores celetistas, num valor equivalente a um dia de salário do funcionário. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, ele passou a ser opcional. No SindJoRS chamamos de Cota de Solidariedade e está presente na Convenção Coletivo de Trabalho (CCT) dos Jornalistas, aprovada em assembleia da categoria. Na CLT, está no “Art. 582 – Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.” Lembramos que o valor aprovado pela categoria é de três dias de salário, dividido em meio dia a cada dois meses.

 

A importância da contribuição

O valor arrecadado com a Cota de Solidariedade serve para que o SindJoRS se mantenha prestando apoio ao e à jornalista, filiado ou não, atuando e defendendo seus direitos e interesses. A estrutura que o Sindicato oferece à categoria envolve assessoria jurídica, contábil, sede, sala para jornalistas trabalharem, com toda a estrutura, convênios e toda a logística indispensável às negociações com os sindicatos patronais. Manter a sua contribuição com o Sindicato fortalece a entidade e a luta por mais direitos e mais respeito.

 

Como proceder

O processo, até a pandemia da Covid-19, era feito presencialmente, na sede do SindJoRS e por Carta Registrada (AR), para colegas do interior do Estado. Porém, desde 2019, em função do lockdown, passou a ser feito apenas por e-mail (secretaria@jornalistas-rs.org.br). Aqui no site, o jornalista abre o formulário, preenche, assina e envia por e-mail, anexando cópia do documento de identificação com foto (frente e verso) e assinatura. Caso prefira, o formulário pode ser todo escrito à mão, com letra legível, assinado, fotografado e enviado por e-mail, junto com a foto do documento de identificação (frente e verso). Terminado o período de oposição, o SindJoRS encaminhará, às empresas, a relação dos e das trabalhadoras que se opuseram à Cota de Solidariedade, a fim de evitar o desconto da contribuição em folha.

 

Antes de decidir, lembre-se: todos os integrantes da diretoria trabalham de forma voluntária; o piso da categoria e os direitos adquiridos até hoje são fruto do trabalho do Sindicato para valorizar a categoria, a estrutura física do Sindicato também é um local de acolhimento.

 

Clique para acessar o link para o formulário em word e em PDF

 

Texto: Carla Seabra/Diretoria SindJoRS