Juiz considera improcedente ação por dano moral movida pelo empresário Luciano Hang por matéria sobre expansão com dinheiro público e sonegação

Por Gilson Camargo

Em sentença publicada no dia 28 de setembro pelo juiz Leandro Raul Klippel, titular da 12ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, o Sinpro/RS e o Jornal Extra Classe foram absolvidos da alegação de danos morais ajuizada pelo empresário Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan. Na ação, o empresário alega que a reportagem Havan: expansão com dinheiro público e sonegação, publicada no site do Jornal Extra Classe na internet em fevereiro, teria “o intuito de difamar” e teria sido produzida a partir de “fatos falsos ou desatualizados”. Hang argumentou que ele e sua empresa “são opositores ao Partido dos Trabalhadores e o réu tem vínculo com a CUT, que é vinculada ao referido partido”, em uma alusão equivocada ao fato de o Sinpro/RS, entidade que mantém o Extra Classe, ser filiada à CUT. Na sua argumentação, o empresário confirma que as operações envolvendo o BNDES foram baseadas em linhas de crédito pré-existentes e intermediadas por bancos privados”.

 

Na sentença, o juiz reproduz as declarações de Hang ao jornal, no qual é questionado sobre o tema central da reportagem, o financiamento da expansão da rede Havan por meio de empréstimos junto ao BNDES. “Portanto, neste ponto, resta claro que há dever de o réu indenizar os autores. Um, porque, pelo que se extrai dos autos, de fato ocorreram os empréstimos. Dois, porque o próprio autor não vê nenhum decréscimo em pegar dinheiro do BNDES”. Segundo Klippel, “verifica-se que não houve nenhum excesso na disposição da informação, visto que ocorreu o fato narrado na reportagem, ou seja, os autores foram indiciados pelo Ministério Público, e houve ações em que foram absolvidos e outras em que foram condenados”. Segundo o juiz, “os elementos da narrativa da reportagem denotam o exercício da liberdade de expressão e da crítica” e não há conteúdo difamatório ou injurioso. “Dessa forma, não havendo excesso no direito de informar, ausentes estão os requisitos ensejadores do dano moral”, conclui o magistrado. O empresário também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de advogados do Sinpro/RS. Cabe recurso.

 

Fonte: Gilson Camargo/Extra Classe