Desde 11 de março de 2020, quando a OMS elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19 e, a partir daí, as empresas passaram a utilizar o home office como estratégia de trabalho.

 

Em 1º de abril de 2020, com a edição da MP 936/20, e, em 27 de abril de 2020, com a MP 1.045, foi permitido às empresas reduzirem a jornada de trabalho com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. Isto para que os trabalhadores tivessem direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durasse a suspensão ou redução da jornada.

 

Na verdade, ao contrário, no caso das empresas jornalísticas e de rádio e TV, não foi o que ocorreu. Junto com a redução da carga horária e dos cortes de salário, vieram as demissões.

 

Por outro lado, junto com o home office, o custo operacional ficou menor para as empresas porque não se exige um espaço na empresa, houve economia de gastos com energia elétrica, e outros insumos, não havendo ainda o desgaste de instrumentos de trabalho exigidos para a entrega do produto final.

 

Já para o funcionário, o trabalho em home office maximizou o tempo laborado em razão da desnecessidade de deslocamento até a sede da empresa, resultando no aumento da produtividade em benefício da empregadora.

 

Apesar da anuência do empregado em assumir os custos do trabalho remoto, tais como com internet, energia elétrica, computador, provedor etc., existe um risco jurídico considerável neste repasse, na medida em que a previsão do artigo 2º da CLT é clara no sentido de que recai ao empregador assumir os riscos do negócio, não podendo este repassar aos funcionários a obrigação de custear do próprio bolso ferramentas de trabalho para benefício único da empregadora.

 

Entendimento contrário pode ocasionar enriquecimento sem causa da empresa que, nos termos dos artigos 876 e 884, ambos do Código Civil, está obrigada a indenizar o empregado, não só pelo depreciação do seu patrimônio em prol da realização do trabalho contratado, mas notadamente pelo proveito que teve o empregador em receber o produto da prestação de serviços sem qualquer gasto, quando em realidade é a única interessada no produto final. Podemos dizer que os jornalistas praticamente assumiram um papel de patrocinadores das empresas tal o vulto de sua perda financeira por meio de um binômio entre gastos e investimentos pessoais para implantar e manter escritórios remotos, ao mesmo tempo em que tiveram seus salários cortados.

 

É importante ressaltar que foi o capital humano, a experiência e o conhecimento acumulado pelos jornalistas em seus veículos, por meio de sua vivência e prática, que oportunizou que os programas de rádio, de TV, os sites, jornais, e todos os meios eletrônicos das mídias gaúchas continuassem existindo.

 

O capital humano é um dos pilares que confere diferenciais e eleva a competitividade das empresas, que não existem sem o componente humano. E foi ele que se superou, assumiu mais trabalho e esforços muitas vezes acima de suas responsabilidades, para fazer o papel de ir às ruas, atrás da informação precisa e atual, arregaçou as mangas e não se furtou à missão de compor a linha de frente do combate ao coronavírus.

 

Atenção Jornalistas do RS: estamos iniciando nesta terça-feira, 25 de maio, a rodada de negociações com a patronal e convocamos a todos e todas a participarem das reuniões e assembleias que se seguirão. A direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors) representa a categoria, mas necessita de força e apoio para buscar os objetivos pautados na proposta de Convenção Coletiva encaminhada.

 

Leia aqui artigo publicado no portal do Jornal do Comércio.

 

Texto: Rosa Pitsch/Diretoria Sindjors

 

 


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