Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o Imposto ou Contribuição Sindical – que atingia todas e todos os trabalhadores, independente da profissão – passou a ser facultativo, ou seja, não mais obrigatório, como até então. Para a sobrevivência dos sindicatos, na luta pelos direitos de todas e todos, é fundamental que as e os jornalistas despertem para a importância da consciência de classe e a consequente contribuição com a sua entidade representativa.

 

Imposto ou Contribuição Sindical

Criado em 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas, o Imposto ou Contribuição Sindical era compulsório, descontado da remuneração dos trabalhadores celetistas, no valor correspondente a um dia de salário de cada empregado e empregada. As empresas recolhiam os valores e repassavam para os sindicatos de cada categoria profissional. Com o montante arrecadado, as entidades mantinham suas sedes, seus funcionários, assessorias jurídica e contábil, assinaturas com organismos importantes como o DIEESE, participações em decisões importantes para cada categoria, dentre outros – como alguns serviços que exigiam uma contrapartida dos sindicatos. Ou seja, a contribuição servia para que as entidades pudessem prestar serviços e apoio ao trabalhador e à trabalhadora, atuando e defendendo seus direitos e interesses. Um equívoco recorrente, de alguns e algumas jornalistas, era ligar o imposto à remuneração de dirigentes, o que não existe, uma vez que os membros da diretoria trabalham de forma voluntária e gratuita. O imposto deixou de existir, mas as necessidades das categorias só aumentam.

 

Contribuição Assistencial e Cota de Solidariedade

Com a extinção do Imposto Sindical, os sindicatos tiveram uma significativa perda de receita, afetando, inclusive, a organização dos acordos e/ou dissídios coletivos. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, julgou como constitucional a cobrança da já existente Contribuição Assistencial, prevista no art. 513-e da CLT. A legislação aponta que a contribuição – recolhida em fevereiro, uma vez ao ano –, deve ser aprovada em assembleia da categoria e publicada na Convenção Coletiva de Trabalho, com um prazo para que empregados e empregadas celetistas possam fazer oposição à cobrança.

 

No entanto, diante das dificuldades enfrentadas pelas e pelos jornalistas, do enxugamento do mercado de trabalho, das mudanças estruturais com as novas mídias e, também, da situação econômico-financeira global, além dos recentes eventos dramáticos, como a Pandemia Covid-19 e a tragédia climática de 2024, no Estado, o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS) entende que, embora a Contribuição Sindical ainda esteja presente nas CCTs do SindJoRS, mais uma vez não será cobrada, como ocorre desde 2020. Em seu lugar, a entidade segue oferecendo outra forma de contribuição voluntária: a Cota de Solidariedade, que corresponde a meio dia de salário de cada empregado ou empregada celetista, a cada dois meses (totalizando três dias de salário anualmente). Essa contribuição, de extrema importância, é decidida em Assembleia Geral, registrada na CCT vigente e facultativa – ou seja, quem se opuser à contribuição pode fazê-lo conforme as regras e prazos registrados, junto à entidade.

 

O valor recolhido com a Cota de Solidariedade custeia, minimamente, a manutenção da sede da entidade, com as salas e equipamentos para as e os jornalistas, no Centro Histórico, os pagamento de acordos financeiros de dívidas herdadas de gestões anteriores, a manutenção do quadro funcional (hoje, com apenas uma funcionária, para atender toda a categoria) e das assessorias jurídica e contábil.

 

Consciência de Classe

Diante dos esforços da diretoria do SindJoRS e das dificuldades em manter serviços essenciais, apelamos para que as e os jornalistas percebam a importância da consciência de classe para a sobrevivência da categoria. Já fomos demasiadamente prejudicados com a extinção da exigência do Diploma para o exercício do jornalismo (uma luta que continua, na busca de aprovação da PEC do Diploma), com a reforma trabalhista de 2017 e a perda de direitos, com quatro anos de um (des) governo que combatia a nossa profissão e nos desrespeitava e com a desvalorização salarial que enfrentamos das grandes empresas. A consciência de classe é que dá consistência para mudar o sistema que determina a relação entre empregados e empregadores. “A união e a coesão entre trabalhadores e trabalhadoras jornalistas, com a consciência de que somos empregados e empregadas e não donos e donas dos meios de produção, são fundamentais para a construção de um Sindicato forte, com poder de luta pelos direitos e pela valorização do trabalho de todas e todos”, alerta a presidenta do SindJoRS, Laura Santos Rocha. Assim, ela convida jornalistas de todo o Estado, filiados ou não, a contribuírem com a entidade, seja com a Cota de Solidariedade para empregados celetistas, seja com doações, conforme a possibilidade de cada um e, principalmente, filiando-se ao Sindicato e participando das decisões da categoria. “Nós também queremos a tua participação, ao nosso lado, porque um SindJoRS forte tem mais força pra lutar e vencer as batalhas que se apresentam ao longo da nossa caminhada profissional”, finaliza a presidenta.

 

As contribuições podem ser feitas com depósito bancário, boleto, cartão de crédito e também pela modalidade eletrônica PIX:

Banrisul – 041
Ag 0062
C/C 2002691404
PIX (CNPJ): 92955202000105

 

Importante enviar comprovante para secretaria@jornalistas-rs.org.br com a orientação de que será uma DOAÇÃO para a entidade. Dessa forma, mesmo que a/o colega não tenha condições de fazer um pagamento mensal para contribuir com a luta sindical estará auxiliando para fortalecer o nosso principal momento que é a construção da próxima Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026.

 

Texto: Carla Seabra / Diretoria SindJoRS