As centrais sindicais criaram uma plataforma na internet para que trabalhadores possam denunciar o que os casos de assédio eleitoral – quando empregadores induzem ou ameaçam seus funcionários para que votem no candidato dos patrões.
Desde o início da campanha eleitoral deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu ao menos 197 denúncias de assédio eleitoral em 23 estados e no Distrito Federal.
Do total de denúncias recebidas pelo MPT até o momento, 103 ocorreram na região Sul, representando 52% do total. O Paraná lidera agora o ranking com 42 casos, seguido de Santa Catarina, com 37, e Rio Grande do Sul, com 33 denúncias de coação eleitoral.
“Com a definição do 2º turno das eleições entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), no próximo dia 30, alguns patrões aumentaram a pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras para que votem em seu candidato. Alguns empresários ameaçam com demissões, outros prometem prêmios em dinheiro. Isso é crime! Denuncie”, diz o texto de introdução na plataforma on-line criada para receber as denúncias.
Denúncia pode ser anônima
A denúncia pode ser feita de forma anônima ou não. O trabalhador apenas precisa preencher alguns dados, incluindo o nome da empresa, e fazer um breve relato da coação eleitoral trabalhista ou religiosa. Para fundamentar a denúncia, é possível anexar vídeos, fotos ou áudios que a comprovem.
Um dos casos que chamou atenção no RS foi o da empresa Stara, cujo diretor administrativo e financeiro, Fábio Augusto Bocasanta, advertiu em um comunicado a fornecedores e funcionários que a empresa cortará 30% do seu orçamento para 2023 caso a vitória de Lula se mantenha no segundo turno, “o que afetará nosso poder de compra e produção desencadeando uma queda significativa em nossos números”.
A Stara fabrica máquinas e implementos agrícolas em Não-Me-Toque, no noroeste do Estado, e seus proprietários estão entre os principais doadores das campanha de Bolsonaro para reeleição e do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL) ao governo do RS.
Também em comunicado, a empresa Extrusor, com sede em Novo Hamburgo, disse que, caso se mantenha o resultado eleitoral do primeiro turno, “ao fim do ano passaremos nossa empresa da forma física para a forma virtual, mantendo nosso trabalho apenas na internet”. A empresa diz que, se o cenário não se alterar no segundo turno, “não teremos mais a necessidade de serviços, peças e insumos no comércio local”.
Ambas as empresas foram denunciadas no MPT, no começo de outubro, pela Frente Brasil da Esperança no Rio Grande do Sul, formada por PT, PCdoB e PV.
Crime eleitoral dá cadeia e multa
A lei é clara. O assédio eleitoral ou a compra de votos é crime, conforme previsão em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado “abuso do poder diretivo” da empresa.
Os casos também podem ser denunciados junto à CUT-RS (cut.rs@cutrs.org.br), nos sites da CUT-RS (www.cutrs.org.br) e CUT Brasil (www.cut.org.br) e no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br).
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Foto: Reprodução | Fonte: CUT-RS com Sul21