A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors), pautada pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e comprometida com o correto exercício da profissão, identifica no país um movimento obscurantista, conservador, fundamentalista, que ataca o jornalismo, a cultura, a educação e a ciência.
O jornalismo brasileiro está sob ameaça, comprometendo sua história e colocando em risco sua existência. Depois do fim da exigência de curso superior aprovado no Supremo Tribunal Federal, agora o governo federal propõe o fim do registro profissional de várias profissões, entre elas a de jornalista.
Neste momento em que cresce a circulação de notícias falsas e os ataques à imprensa, a medida proposta vai ampliar a circulação da informação sem o filtro profissional. É necessário lembrar que a produção e circulação de informações operadas pelo jornalismo é um pilar democrático. Consequentemente, a proposta de extinguir o registro profissional configura uma séria ameaça à democracia.
Dentro desse contexto de ataque aos princípios democráticos, identificamos também atos cometidos por jornalistas que são nocivos à própria profissão e à sociedade. Destacamos dois casos:
Em seu programa na rádio Guaíba, Rogério Mendelski fez, recentemente, comentários racistas e preconceituosos. Diz o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que é dever do jornalista respeitar a honra e a imagem do cidadão (artigo 6, VIII), defender os direitos dos cidadãos, em especial das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias (Artigo 6, XI), combater a prática de discriminação por motivos raciais, dentre outros (Artigo 6, XIV) e ainda tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar (artigo 12, III). O comentário de Rogério Mendelski a respeito da vereadora Marielle Franco, recentemente assassinada, infringiu os artigos mencionados.
O segundo caso a ser apontado refere-se ao jornalista Augusto Nunes, que no programa Pânico, da rádio Jovem Pan, agrediu o jornalista Glenn Greenwald após mencionar desrespeitosamente os filhos do mesmo. Infringiu o Artigo 6, XII (é dever do jornalista defender os direitos dos cidadãos, em especial das crianças), o Artigo 7, III e V (impediu a manifestação de opinião e o livre debates de ideias e usou o jornalismo para incitar a violência e a intolerância) e ainda o Artigo 14, II (ameaçou e intimidou outro profissional em ambiente de trabalho).
A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas, diante dos fatos descritos, convoca a sociedade para a defesa do jornalismo democrático, ético e plural.
Fonte: Comissão Estadual de Ética do Sindjors