O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS) comunica que estará aberto o segundo período de rejeição à Cota de Solidariedade, referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, de 05 a 09 de maio próximo. O primeiro período de oposição aconteceu entre os dias 21 e 25 de outubro de 2024. Manter a sua contribuição com o Sindicato fortalece a entidade e a luta por mais direitos e mais respeito. A oposição ocorre, semestralmente, durante cinco dias, de forma virtual on-line (24 horas), desde o período da pandemia pelo Covid-19, e, para agilizar e facilitar para a nossa categoria, a diretoria decidiu manter o mesmo formato. CABE SALIENTAR QUE QUEM JÁ FEZ O PEDIDO NA PRIMEIRA CHAMADA NÃO PRECISA ENCAMINHAR NOVAMENTE AGORA. Mas, preste bem atenção nas datas, porque não haverá prorrogação. O formulário, preenchido com os dados da trabalhadora e do trabalhador, deve ser encaminhado, com a cópia do documento de identificação (identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho), para o e-mail financeiro@jornalistas-rs.org.br.
A Cota de Solidariedade foi criada em substituição ao Imposto Sindical que, durante muito tempo, foi obrigatório para todas(os) as(os) trabalhadoras(es) celetistas, em um valor equivalente a um dia de salário do funcionário. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, ele passou a ser opcional. No SindJoRS chamamos de Cota de Solidariedade e está presente na Convenção Coletivo de Trabalho (CCT) dos Jornalistas, aprovada por unanimidade em assembleia da categoria, que ocorreu no dia 24 de agosto de 2024. Este procedimento de oposição à cota de solidariedade atende ao previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que mantém o direito constitucional da entidade fazer a cobrança, desde que seja oportunizada à categoria a possibilidade de se manifestar, caso não queira fazê-la, em dois períodos. Cumpre, também, o assinado entre o Sindicato e as empresas de comunicação, na Cláusula QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – COTA DE SOLIDARIEDADE, da CCT 2024/2025, onde diz que “os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses”.
PRICIPAIS CONQUISTAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
- CLÁUSULAS SOBRE TRABALHOS REPRODUZIDOS MANTIDA;
- INPC INTEGRAL + GANHO REAL PELO SEGUNDO ANO CONSECUTIVO;
- Pagamento da Negociação Coletiva 2024-2025 em outubro com abono para toda a categoria;
- Campanhas de prevenção da violência e de assédio no trabalho;
- Sem alteração na cláusula sobre as eleições sindicais;
- Comissão paritária para tratar de saúde, segurança e qualidade de vida.
MAS VOCÊ SABE PARA QUE SERVE ESSA RECEITA QUE O SINDJORS RECEBE?
Essa entrada de recursos, oriundos da Cota de Solidariedade, é utilizada na manutenção das atividades administrativas do Sindicato e, igualmente, das assessorias jurídica e contábil que, para além do apoio e consultoria nos direitos trabalhistas e garantia de cumprimento deles por parte das empresas, prestam importante sustentação nas nossas Negociações Coletivas de Trabalho (CCT). Os reajustes salariais recebidos, anualmente, são fruto de diversas reuniões entre a direção do SindJoRS e os dois sindicatos patronais, das empresas proprietárias de jornais e revistas e de rádios e televisões. Também conseguimos manter a cláusula sobre trabalhos reproduzidos e reativar a comissão paritária para tratar de questões sobre saúde, segurança e qualidade de vida da categoria onde vamos desenvolver campanhas de prevenção da violência e de assédio no trabalho. As cláusulas sociais contidas na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT são frutos de muita negociação, ao longo dos 82 anos do SindJoRS. Auxílio-creche, auxílio-funeral de dois pisos salariais, seguro viagem de 24 pisos salariais, pagamento adicional de diária e alimentação, quando em viagem, estabilidade de um ano para a(o) jornalista em vias de se aposentar, salário substituição, pagamento de trabalhos reproduzidos, crédito às fotografias publicadas e complementação salarial no auxílio-doença são conquistas do Sindicato de Jornalistas, ao longo destes anos de luta pelos direitos da categoria. Desde a simples garantia de transporte, em trabalho externo, existe uma série de normatizações nas 49 cláusulas da CCT, decorrentes de inúmeras reuniões de diferentes gestões do SindJoRS junto à patronal.
No entanto, cabe salientar que a Cláusula Quadragésima Terceira, da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, seguindo os “termos da deliberação expressa e prévia concedida em Assembleia Geral”, com o voto de associados ao Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul – SindJoRS, os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do Sindicato Profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses. E que fica garantido, nos exatos termos estabelecidos, em Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho e, aqui, estendida aos associados do Sindicato Profissional, o direito de oposição à contribuição, para o qual o Sindicato Profissional abrirá prazo em duas oportunidades ao ano.
E, PARA FINALIZAR, DEIXAMOS AQUI UM CONVITE: SINDICALIZE-SE! É fácil, é on-line e te fortalece! Contribuições voluntárias também são bem-vindas para a manutenção desta entidade. Os pagamentos, em forma de doação, podem ser feitos com depósito bancário, em uma das contas correntes do SindJoRS (CNPJ – 92.955.202/0001-05), e também pelo pagamento eletrônico PIX ou no site da entidade:
Banrisul – 041
Ag 0062
C/C 2002691404
PIX: 92955202000105
Clique ABAIXO para baixar o formulário de oposição à cota de solidariedade
ENCAMINHAR PARA O E-MAIL financeiro@jornalistas-rs.org.br COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
Saudações sindicais! Diretoria SindJoRS