O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors) comunica aos colegas jornalistas que o segundo período para manifestar oposição à Cota de Solidariedade acontece de primeiro a 10 de dezembro próximo.

 

A contribuição foi aprovada, por unanimidade, na assembleia virtual do dia 19 de abril último, e está registrada no artigo 41.1 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021, onde diz que “os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses”. Em razão de um Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, o Sindjors deve oferecer, aos profissionais jornalistas, o direito de oposição à contribuição, em duas oportunidades ao ano. A primeira aconteceu de primeiro a 10 de junho de 2020; a segunda será agora em dezembro.

 

Lembrando que o valor arrecadado com a Cota de Solidariedade é utilizado na manutenção das atividades administrativas do Sindjors e das suas assessorias jurídica e contábil, na prestação de serviços digitais (site, serviço de disparo de e-mails/mailing, manutenção do sistema de informática etc.) e outros compromissos. São despesas que ultrapassam os R$ 10 mil mensais, sem contar dívidas anteriores, que foram negociadas e estão sendo pagas parceladamente, dentro das possibilidades financeiras da entidade.

 

A necessidade da cota se dá na proporção da insuficiência atual de filiados para a manutenção do Sindicato. A contribuição será recolhida em nome do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, no banco ou instituição financeira indicado pela entidade profissional.

 

Oposição à cota. Ainda em razão da pandemia pela Covid-19, o processo será feito apenas por e-mail (secretaria@jornalistasrs.org). No site do Sindjors está o formulário, que precisa ser preenchido, assinado e enviado por e-mail, junto com cópia do documento de identificação com foto e assinatura, para conferência. Em caso de necessidade, o formulário pode ser todo escrito com letra legível, assinado, fotografado e enviado por e-mail, junto com a foto do documento de identificação (frente e verso), usando o celular. O Sindjors deverá encaminhar, às empresas, a relação de trabalhadores que se opuseram à cota de solidariedade em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de oposição. E atenção: quem fez a oposição na primeira “chamada” (em junho) não precisa refazer agora.

 

Clique aqui para baixar o formulário de oposição à cota de solidariedade.

 

Contribuição espontânea: o Sindjors conta com o apoio financeiro da categoria. A diretoria do Sindjors sabe que a pandemia afetou a renda de muitos colegas e, por isso, caso alguém deseje contribuir com um valor dentro das possibilidades do orçamento próprio, pode fazê-lo por meio de transferência bancária. As contas do Sindjors são:

 

Banrisul
Agência 0062
C/C 2002691404

 

Itaú
Agência 8875
C/C 14383-9

 

Caixa Econômica Federal
Agência 0428
C/C 00150176-5
Operação 003

CNPJ 92.955.202/0001-05

 

Importante enviar comprovante para secretaria@jornalistasrs.org

 

Texto: Carla Seabra/diretora do Sindjors