O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS) realizará assembleia geral no próximo dia 9 de março, sábado, a partir das 11h, no auditório da sede, localizado na Rua dos Andradas, 1270, sala 133. Na pauta, a autorização ou não para a cobrança da contribuição sindical exercício 2019.
O edital (abaixo) de convocação foi publicado na edição desta quinta-feira, dia 14 de fevereiro, do jornal Correio do Povo.
A previsão da contribuição consta do acordo coletivo 2018/20198 assinado entre o SINDJORS e os sindicatos patronais. “Mesmo com a mudança das leis trabalhistas, a assembleia da categoria é legítima para autorizar a entidade a fazer a cobrança, correspondente a um dia de trabalho dos jornalistas. A nossa cláusula ainda prevê um período de oposição para quem desejar não contribuir com a sua entidade”, destaca o presidente Milton Simas.
Confira o que consta na convenção coletiva de trabalho 2018/2019, que está publicado na página do SINDJORS (Acordo Coletivo 2018/2019 – Jornais e Revistas e Acordo Coletivo 2018/2019 – Rádio e Televisão).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
42.1. As empresas se comprometem a descontar e repassar os valores da contribuição sindical de que trata o art. 582 da CLT em março de 2019, caso ocorra a prévia e expressa autorização dos trabalhadores, através de Assembleia Geral Extraordinária da categoria a ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, especificamente para tal finalidade.
42.2. A Assembleia Geral Extraordinária deverá ocorrer até fevereiro de 2019 e ficará garantido ao trabalhador o direito de oposição à contribuição, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de realização da assembleia. Tal oposição deverá ser comunicada pelo trabalhador, individual e pessoalmente, devidamente protocolada na sede do Sindicato (Rua dos Andradas, 1270, sala 133, Centro Histórico, CEP 90020-008, Porto Alegre, no horário das 12h às 18:00h, ou através de carta registrada no correio (AR), sendo que a última data de postagem aceita será a mesma de encerramento da oposição.
42.3. O sindicato profissional deverá encaminhar às empresas a relação de trabalhadores que se opuseram à contribuição sindical em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de oposição.
42.4. A contribuição será recolhida em nome do sindicato, através de GRCSU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana, do banco Caixa Econômica Federal, conforme determina a legislação, sendo o desconto de exclusiva responsabilidade do Sindicato Profissional. Caso ocorra discussão acerca da matéria, o Sindicato Profissional assume a obrigação de restituir os valores cobrados, podendo ser exigida sua integração em eventual demanda na qualidade de litisconsorte.
Fonte: SINJORS