O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS), representado pelo escritório Suárez e Golgo Advogados Associados, entrou com uma ação coletiva que pede o fim da incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado. Caso tenha resultado positivo, jornalistas que forem demitidos em tal circunstância não irão ter o valor descontado. Além disso, os profissionais poderão entrar na Justiça para casos ocorridos em um passado recente, já que a peça, além de ganho futuro, prevê uma retroatividade de cinco anos.
“Após a vitória no caso do terço constitucional de férias, que beneficiou a categoria toda, iniciamos mais esta ação, que é fruto de um esforço conjunto em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras”, salienta o presidente do SINDJORS, Milton Simas Júnior.
“Pedidos semelhantes já transitaram em julgado, todos a favor dos trabalhadores. Estamos confiantes que em breve traremos mais ótimas notícias”, destaca o advogado Leonardo Suárez.
“Aguardamos os jornalistas em nossa sede para esclarecermos qualquer dúvida que tiverem. Nossas portas estão abertas para todos”, enfatiza a vice-presidenta do SINDJORS, Laura Santos Rocha.
Ação sobre o terço de férias
Após a vitória em definitivo da ação coletiva referente ao fim da incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o terço de férias, o SINDJORS informa que os interessados ainda podem ingressar na Justiça e reaver seus valores. A decisão beneficia toda a categoria, independe de ser ou não sindicalizado.
Os jornalistas serão ressarcidos de valores descontados erroneamente pelo Governo Federal. A ação coletiva também foi movida pelo escritório Suárez & Golgo Advogados Associados.
“Todo profissional que não contribui no teto do INSS, e gozou férias entre 2009 e 2017, tem valores a serem recuperados com a incidência da Taxa Selic, que aumenta e muito o montante que cada um tem a receber”, informa Leonardo Suárez. “É uma vitória não apenas do Sindicato, mas da categoria”, comemora o presidente do SINDJORS, Milton Simas.
Como reaver os valores após a vitória da ação coletiva:
Basta preencher os documentos listados a seguir e entregar na sede do SINDJORS. Os honorários são de 15% para jornalistas sindicalizados e 25% para os demais. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br ou pelo telefone (51) 99460.1313.
Documentos necessários:
Kit para sindicalizados ou Kit para demais jornalistas (links disponíveis também no fim do texto)
– Procuração;
– Contrato de honorários;
– Declaração de Assistência Judiciária Gratuita;
– Cópias simples dos contracheques do período de 2009 a 2017 (somente dos meses que tirou férias)
– Cópia do último contracheque.
Obs: em caso de ausência dos contracheques, deve ser entregue o extrato previdenciário (CNIS), conseguido no site: meu.inss.gov.br.
Clique aqui e acompanhe: Sindicato obtém vitória definitiva na Justiça na ação sobre o terço de férias
Fonte: Escritório Suárez & Golgo Advogados Associados