CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E SUA FINALIDADE
Artigo 1º – A criação das Delegacias Regionais foi aprovada conforme determina o Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, com respaldo no acordo coletivo de trabalho da categoria.
Artigo 2º – As Delegacias Regionais são seções auxiliares na estrutura organizacional do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul dentro das normas deste Regimento e cada uma na sua especificidade.
Artigo 3º – As Delegacias Regionais tem por finalidade:
- a) Propor planos de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável, constituindo-se em espaço de discussão das questões relevantes na sua especificidade;
- b) Manter parcerias com órgãos governamentais ou não, objetivando principalmente salvaguardar as questões que envolvem o campo do jornalismo profissional;
- c) Manifestar-se publicamente em assuntos relacionados a sua especificidade, contribuindo para o desenvolvimento de políticas coerentes com o campo de atuação dos profissionais da área de jornalismo que integram a legislação vigente, conforme a linha política adotada pela direção do Sindicato.
- d) Analisar, estudar e apresentar proposições sobre matérias solicitadas pela Diretoria do Sindicato.
- e) Representar a diretoria do Sindicato sempre que for solicitado e organizar a categoria, da forma mais ampla possível, tendo como alicerce o espírito de equipe, a fim de conquistar melhores resultados no campo econômico, social, político e cultural, buscando assim, atingir o maior número de associados sindicalizados no Estado.
- f) Atuar na fiscalização do exercício profissional zelando pelas leis que regulamentam a profissão e prestar um amplo atendimento aos associados.
- g) Reorganizar a categoria e criar uma integração dos profissionais e estudantes, criando possibilidades de união.
- h) Entender e responder às demandas da categoria, construir a sua identidade e o seu sentido social, sempre que for solicitado pela diretoria do Sindicato.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Artigo 4º – A cada Delegacia Regional criada corresponderá um Anexo ao presente Regimento, em ordem crescente, definindo a área de atuação da respectiva delegacia.
Artigo 5º – A direção da Delegacia Regional terá a seguinte composição:
- a) Delegado Regional.
- b) Secretario.
- c) Tesoureiro.
Parágrafo 1.º – Os representantes regionais serão escolhidos em eleição a ser realizada e supervisionada pela direção do Sindicato, ou por nomeação direta da diretoria executiva, com mandato estabelecido por um ano, sendo depois disso obrigatórias eleições diretas.
Parágrafo 2.º – É obrigatória a manutenção do vínculo com o sindicato através da sindicalização.
Parágrafo 3.º – Os representantes regionais serão eleitos diretamente por todos os associados em dia com tesouraria que pertencem a regional, sendo que a eleição irá ocorrer 60 dias após a posse da Diretoria Geral do Sindicato, com a prorrogação do mandato pelo mesmo período.
Artigo 6º – A direção das Delegacias Regionais funcionarão com um total de 3 (três) membros titulares, sendo facultativo a inclusão de 3 (três) suplentes.
Parágrafo 1.º – A cada 3 (três) anos será efetuada a eleição dos membros da diretoria da Delegacia Regional, facultada a recondução dos membros integrantes da gestão anterior a apenas uma reeleição, conforme determina o Estatuto da entidade.
Parágrafo 2.º – As vagas de membros da diretoria das Delegacias Regionais serão preenchidas através de ofício encaminhado à sede do Sindicato e homologado pela diretoria executiva.
Artigo 7º – A participação na composição das Delegacias Regionais não será remunerada.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 8º – Compete a Delegacia Regional:
- a) Contribuir para a formulação de políticas na área do jornalismo profissional;
- b) Prestar assessoramento à Diretoria do Sindicato em assuntos de sua especialidade;
- c) Reunir-se em local e hora predeterminados;
- d) Propor as ações específicas a serem realizadas com vistas à consecução dos seus objetivos;
- e) Criar grupos de trabalho internos quando assim julgar necessário, visando distribuir as tarefas;
Artigo 9º – São atribuições do Delegado Regional:
- a) Organizar as reuniões e outros eventos da Delegacia Regional;
- b) Convocar, em caráter ordinário e extraordinário, os membros da Delegacia Regional segundo as previsões deste Regimento;
- c) Elaboração da pauta de reuniões;
- d) Elaborar e divulgar o cronograma de reuniões da Delegacia Regional, sujeitando à aprovação dos seus membros;
- e) Verificar o quorum mínimo para início das reuniões;
- f) Proceder à apresentação das diferentes propostas levadas a Delegacia Regional quando da necessidade de votação, nas formas deste Regimento;
- g) Conceder aparte aos membros que desejam se posicionar, favorável ou desfavoravelmente às propostas apresentadas;
- h) Realizar a contagem dos votos quando houver votação nas deliberações e proclamar o resultado respectivo;
- i) Conduzir os trabalhos nas reuniões da Delegacia Regional;
- j) Presidir as reuniões e emitir documentos;
- k) Designar substituto ao secretário, em suas faltas eventuais;
- l) Reunir-se na sede da delegacia regional no mínimo uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente do Sindicato ou a maioria dos seus membros a convocar;
- m) Enviar mensalmente à sede do Sindicato o boletim de receita e despesa, acompanhado de seus comprovantes para escrituração na contabilidade central;
- n) Enviar trimestralmente à sede do Sindicato um relatório de atividades e ocorrências registradas na seção;
- o) Reunir-se semestralmente com a Diretoria do Sindicato, na sede central ou na sede regional, para exame dos problemas da categoria;
- p) Apresentar à Diretoria um relatório anual de atividades, programas orçamentários e de atividades para o exercício seguinte;
- q) Cuidar dos interesses do Sindicato, da categoria e dos associados na região ao qual foi eleito como delegado regional;
- r) Cumprir as leis que regem o exercício da profissão, as resoluções das Assembléias Gerais, bem como as decisões emanadas da Diretoria do Sindicato e da seção;
- s) Promover a divulgação dos atos e resoluções de interesse dos associados;
- t) O delegado regional será responsável pelos bens móveis e imóveis da delegacia;
- u) Todos os bens móveis, imóveis e material das seções integram o patrimônio do Sindicato.
Parágrafo 1.º – Todos os recursos arrecadados pelas Delegacias Regionais deverão ser depositados em entidade oficial de crédito, conforme determinação do Sindicato, ficando o Delegado Regional e o tesoureiro responsáveis pela condução e realização deste serviços, podendo usar o funcionário da Delegacia para a realização dos serviços externos.
Parágrafo 2.º – O delegado regional deverá encaminhar cópia da pauta da reunião da Delegacia para cada um dos membros e Diretoria do Sindicato dos Jornalistas no RS em até 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização.
Artigo 10º – Compete ao Secretário:
- a) Redigir a Ata de Reunião da Delegacia Regional, enviando cópia a seus membros e a Diretoria do Sindicato em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
- b) Assessorar o delegando na realização de suas atribuições;
- c) Proceder ao registro dos membros presentes;
- d) Secretariar as reuniões;
- e) Encarregar-se da correspondência, assinando-a em conjunto com o Presidente;
- f) Organizar e manter os arquivos;
- g) Substituir o delegado em suas faltas e impedimentos.
Reunir-se na sede da delegacia regional no mínimo uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros a convocar;
Artigo 11º – Ao Tesoureiro compete:
- a) Substituir os secretários nos seus impedimentos;
- b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Delegacia Regional;
- c) Assinar com o delegado regional o boletim de receita e despesa, acompanhado de seus comprovantes para escrituração na contabilidade central do Sindicato.
- d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Delegacia;
- e) Apresentar à diretoria do Sindicato o balanço anual orçamentário da Delegacia Regional;
- f) Todos os recursos arrecadados pelas Delegacias Regionais deverão ser depositados em entidade oficial de crédito, conforme determinação do Sindicato, ficando o Delegado Regional e o tesoureiro responsável pela condução e realização deste serviço, podendo usar o funcionário da Delegacia para a realização dos serviços externos.
Parágrafo Único – É vedado ao Tesoureiro conservar na Delegacia Regional ou em seu poder, importância superior a um salário mínimo regional.
Artigo 12º – São atribuições dos membros da categoria:
- a) Participar das reuniões;
- b) Votar e ser votado nos pleitos;
- c) Contribuir com suas obrigações sindicais;
- d) Participar de grupos e comissões instituídos pela Delegacia;
- e) Participar e decidir, em igualdade de voto, das discussões e deliberações da Delegacia Regional;
- f) Propor, conjuntamente com o delegado regional a convocação de reunião de caráter extraordinário, na forma deste Regimento;
- g) Requerer individualmente, mediante aprovação dos membros da Delegacia, a votação de matéria em caráter de urgência na forma deste Regimento.
Artigo 13º – As reuniões das Delegacias Regionais realizar-se-ão em local e hora predeterminados, observando as seguintes diretrizes:
- a) A data e o local de realização das reuniões ordinárias da Delegacia Regional, deverão constar de cronograma, a ser elaborado pelo delegado regional com aprovação dos seus membros, obedecendo à frequência mínima de uma reunião trimestral;
- b) Deve o delegado regional, no uso de suas atribuições disposta neste regimento, providenciar a convocação dos membros para o comparecimento as reuniões;
Parágrafo Único – Para fins da convocação extraordinária, dispensa-se a exigência constante no inciso I deste artigo.
CAPÍTULO IV – DAS VOTAÇÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 14º – Quando da abertura das reuniões da Delegacia Regional, deve o delegado regional proceder à verificação do quorum mínimo necessário a realização delas, conforme convocação.
Parágrafo Único – Quando verificado um quorum inferior ao disposto no caput deste artigo, a reunião poderá ser aberta com caráter apenas informativo, podendo a Delegacia propor uma segunda convocação, com qualquer quorum.
Artigo 15º – A aprovação de propostas e suas decorrentes deliberações, dentro da Delegacia Regional, devem contar com a concordância da maioria dos presentes.
Artigo 16º – Toda votação será nominal e aberta.
CAPÍTULO V – DA ATA DE REUNIÕES
Artigo 17º – A redação de ata é atribuição do secretario da Delegacia Regional, podendo este fazê-lo com a colaboração de outros membros da seção e deve ser por ele apresentada aos demais até a sessão seguinte, para apreciação e aprovação.
Artigo 18º – Devem constar obrigatoriamente da Ata:
- a) Dia, hora e local da sessão;
- b) Referência ao quorum verificado quando da abertura dos trabalhos;
- c) Referência à aprovação da Ata da reunião anterior;
- d) Exposição da pauta proposta para a reunião;
- e) Exposição dos temas discutidos e deliberações que ocorreram na reunião;
- f) A assinatura dos membros da Delegacia Regional presentes na reunião de aprovação.
Artigo 19º – De acordo com as necessidades, a Delegacia Regional poderá convidar outras entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e, para a agilidade dos trabalhos, poderão ser criados grupos de trabalho.
Parágrafo 1.º – Os grupos de trabalho serão constituídos pelos membros das Delegacias Regionais para tratar de assuntos específicos, tendo caráter temporário.
Parágrafo 2.º – O parecer final do grupo de trabalho sobre o assunto para o qual foi criado será submetido à apreciação e votação em reunião de Diretoria Executiva na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS.
CAPITULO VI – DA VACÂNCIA
Artigo 20º – Será declarado vago o cargo de membro:
- a) Que não participar de 3 (três) reuniões no período de 1 (um) ano e sem justificativa à Delegacia Regional e à Diretoria do Sindicato dos Jornalistas no RS;
- b) Solicitar a sua exclusão.
CAPITULO VII – DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21º – Os atos que implicarem gastos deverão ser submetidos, previamente, à aprovação da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS, que comunicará ao delegado regional mediante ofício a liberação ou não da despesa solicitada.
Artigo 22º – O prazo de duração das Delegacias Regionais será indeterminado, ficando a cargo da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS a definição de fechamento ou abertura de Delegacias Regionais em qualquer região do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 23º – Todos os recursos arrecadados pelas Delegacias Regionais deverão ser depositados em entidade oficial de crédito, conforme determinação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Rio Grande do Sul.
Artigo 24º – Cabe ao delegado regional, secretário, tesoureiro e a todos os membros da Delegacia Regional a responsabilidade de fiscalizar e tomar providências legais para que este Regimento Interno seja cumprido em sua totalidade.
Artigo 25º – Os membros da diretoria da Delegacia Regional serão responsáveis em organizar o trabalho sindical das cidades vizinhas na região que componha a Delegacia Regional.
Artigo 26º – O diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul que tiver residência fixa na cidade em que tiver uma delegacia Regional em plena atividade terá a incumbência de fiscalizar os serviços dos membros representantes da diretoria da Delegacia Regional.
Ficará o diretor responsável por comunicar impreterivelmente por escrito ao presidente do sindicato sobre qualquer irregularidade na Delegacia Regional.
Artigo 27º – Todas as Delegacias regionais são subordinadas ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, ficando este responsável por fiscalizar os atos realizados por seus representantes regionais.
Artigo 28º – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS é o responsável direto por toda parte administrativa e financeira da Delegacia Regional, ficando a este a tarefa de admitir e demitir todos os funcionários que forem contratados, sendo que eles serão subordinados a Diretoria do Sindicato.
Artigo 29º – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 30º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão decididos pela Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 31º – O presente regimento, que não poderá entrar em vigor antes do seu registro, só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, ou em Congresso Estadual da categoria.
Regimento aprovado em Assembléia Geral no dia 7 de novembro de 2009.
Léo Flores Vieira Nuñez
Secretário
José Maria Rodrigues Nunes
Presidente
Delegacias Regionais
AS INFORMAÇÕES DEVEM SER OBTIDAS NA SEDE DO SINDJORS
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