O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors), seguindo o parecer da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), expedido em 01 de setembro de 2020, recomenda que as atividades práticas dos estágios obrigatórios podem ser realizadas à distância em determinados casos, flexibilizando o Estágio Curricular Supervisionado, desde que:
1. A modalidade à distância garanta a segurança sanitária dos estudantes e que, por isso, as atividades sejam realizadas remotamente;
2. Caso o estagiário não disponha dos recursos básicos (equipamento, internet, ambiente laboral) para realizar as tarefas à distância, que a empresa e/ou a Instituições de Ensino Superior (IES) disponibilizem;
3. Seja garantida a supervisão, visando continuar a orientação remota ao estudante;
4. As atividades em home office sigam as mesmas orientações, conforme eram realizadas na modalidade presencial. As funções precisam ser na área de atuação do curso de Jornalismo, previstas no termo de compromisso de estágio, documento assinado entre a instituição de ensino e a empresa;
5. O Estágio Acadêmico, não obrigatório, siga as orientações documento “Programa Nacional de Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo” (Proposta dos Jornalistas) Versão 2008.
Por fim, cabe ressaltar que, por lei, continua proibido o estágio em jornalismo, se desenvolvido de forma a explorar e aviltar a mão-de-obra, conforme prevê a regulamentação da profissão de jornalista. Diz o Decreto 83.284, de 13/03/79, em seu Artigo 19: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento”.
De outra forma, a direção do Sindjors se coloca à disposição para demais informações e esclarecimentos necessários.
Fonte: Neusa Ribeiro/Imprensa Sindjors com Fenaj