Foi sancionada, no dia 12 de Maio, a Lei 14.151 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, durante a pandemia de Covid-19. A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas.
De acordo com o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A presidenta do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors), Vera Daisy Barcellos, observa que, “além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, a jornalista gestante deve, também, adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega”. Segundo a dirigente, a gestante não pode, em um momento como o ora vivenciado, no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar vida dela e a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar.
Texto: Rosa Pitsch/Diretoria Sindjors