O Código Internacional de Ética para Jonalistas foi aprovado em 1983, após quatro reuniões consultivas, realizadas desde 1978, por 8 importantes confederações e uniões de jornalistas dos vários continentes.
Princípios internacionais de Ética Profissional em Jornalismo
Organizações internacionais e regionais de jornalistas profissionais, que representam 400.000 jornalistas de todas as partes do mundo, vêm realizando, desde 1978, reuniões consultivas sob os auspícios da UNESCO. A segunda reunião consultiva realizada na Cidade do México, em 1980, expressou seu apoio à Declaração da UNESCO sobre os Princípios Fundamentais considerando a Contribuição dos Meios de Comunicação Social para o Fortalecimento da Paz e Compreensão Internacional, para a Promoção dos Direitos Humanos e contra o Racialismo, o Apartheid e o Incitamento à Guerra . Além disso, o encontro adotou a “Declaração do México” com um conjunto de princípios que representam elementos comuns dos códigos nacionais e regionais de ética jornalística, bem como disposições relevantes contidas em vários instrumentos internacionais de natureza jurídica. A quarta reunião consultiva realizada em Praga e Paris, em 1983, salientou o valor duradouro da Declaração da UNESCO, na qual se afirma que “o exercício da liberdade de opinião, expressão e informação, reconhecido como parte integrante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, é um fator vital no fortalecimento da paz e da compreensão internacional”. Além disso, o encontro reconheceu o importante papel que a informação e a comunicação desempenham no mundo contemporâneo, tanto na esfera nacional como na internacional, com a crescente responsabilidade social colocada nos meios de comunicação de massa e nos jornalistas. Fundamentalmente, os seguintes princípios de ética profissional no jornalismo foram organizados como um ponto de convergência internacional e como fonte de inspiração para os códigos de ética nacionais e regionais. Este conjunto de princípios tem como meta a promoção autônoma por cada organização profissional através de meios adequados aos seus membros.
Princípio I – Direito das Pessoas à Informação Verdadeira
As pessoas têm o direito de adquirir uma imagem objetiva da realidade por meio de informações precisas e abrangentes, bem como o direito de expressar-se livremente através dos vários meios de comunicação e de cultura.
Princípio II – A Dedicação do Jornalista à Realidade Objetiva
A principal tarefa do jornalista é observar o direito das pessoas de obter informações verdadeiras e autênticas através da dedicação à realidade objetiva, por meio da qual os fatos são relatados conscienciosamente em seu próprio contexto, destacando suas conexões essenciais, sem causar distorções, com o devido posicionamento criativo do jornalista, para que o público tenha acesso ao material adequado de modo que a formação de uma imagem precisa e abrangente do mundo em que a origem, a natureza e a essência dos eventos, processos e estados de coisas sejam entendidos o mais objetivamente possível.
Princípio III – A Responsabilidade Social do Jornalista
No jornalismo, a informação é entendida como um bem social e não como uma mercadoria. Isso significa que o jornalista compartilha a responsabilidade pela informação transmitida e, portanto, é responsável não apenas pelos que controlam a mídia, mas, finalmente, pelo público em geral, incluindo vários interesses sociais. A responsabilidade social do jornalista exige que ele ou ela atue em todas as circunstâncias de acordo com a consciência ética profissional.
Princípio IV – Integridade Profissional do Jornalista
O papel social do jornalista exige que a profissão mantenha altos padrões de integridade, incluindo o seu direito de abster-se de trabalhar contra sua convicção ou de divulgar fontes de informação, bem como o direito de participar das tomadas de decisão da empresa em que trabalha. A integridade da profissão não permite que o jornalista aceite qualquer forma de suborno ou a promoção de qualquer interesse privado contrário ao bem-estar geral. Da mesma forma, pertence à ética profissional respeitar a propriedade intelectual e, em particular, abster-se do plágio.
Princípio V – Acesso Público e Participação
A natureza da profissão exige que o jornalista promova o acesso à informação e participação do público na mídia, incluindo o direito de correção ou retificação bem como o direito de resposta.
Princípio VI – Respeito à Privacidade e Dignidade Humana
Uma parte integrante dos padrões profissionais do jornalista é o respeito pelo direito do indivíduo à privacidade e à dignidade , de acordo com as disposições da legislação internacional e nacional relativas à proteção dos direitos e à reputação, sendo proibidas a calúnia e a difamação.
Princípio VII – Respeito pelo Interesse Público
Os padrões profissionais do jornalista estabelecem o devido respeito pela comunidade nacional, suas instituições democráticas e a moral pública.
Princípio VIII – Respeito pelos Valores Universais e Diversidade de Culturas
Um verdadeiro jornalista representa os valores universais do humanismo, sobretudo a paz, a democracia, os direitos humanos, o progresso social e a libertação nacional, ao mesmo tempo em que respeita o caráter distintivo, o valor e a dignidade de cada cultura, bem como o direito de cada pessoa de livremente escolher e desenvolver seus sistemas políticos, sociais, econômicos e culturais. Portanto, o jornalista participa ativamente da transformação social para o melhoramento democrático da sociedade e contribui, através do diálogo, para um clima de confiança nas relações internacionais favoráveis à paz e à justiça em todos os lugares, ao desarmamento e ao desenvolvimento nacional. De acordo com a ética profissional, o jornalista deve estar ciente das disposições relevantes contidas nas convenções, declarações e resoluções internacionais.
Princípio IX – Eliminação da Guerra e Outros Grandes Males Enfrentados pela Humanidade
O compromisso ético com os valores universais do humanismo exige que o jornalista se abstenha de qualquer justificação ou incitamento às guerras de agressão e armamentos, especialmente às armas nucleares, ao racismo e ao apartheid, à opressão por regimes tirânicos, ao colonialismo e ao neocolonialismo, bem como a outros grandes males que afligem a humanidade, como a pobreza, a desnutrição e as doenças e todas as outras formas de violência, ódio ou discriminação. Ao fazê-lo, o jornalista pode ajudar a eliminar a ignorância e o mal entendimento entre os povos, tornar a população de um país sensível às necessidades e desejos dos outros, garantir o respeito pelos direitos e a dignidade de todas as nações, todos os povos e todos os indivíduos sem distinção de raça, sexo, língua, nacionalidade, religião ou convicção filosófica.
Princípio X – Promoção de Uma Nova Ordem Mundial de Informação e Comunicação
O jornalista atua no mundo contemporâneo no âmbito de um movimento para novas relações internacionais em geral e uma nova ordem de informação em particular. Esta nova ordem, entendida como parte integrante da Nova Ordem Econômica Internacional, visa a descolonização e democratização do campo da informação e da comunicação, tanto externa quanto internamente, com base na coexistência pacífica entre os povos e no pleno respeito pela sua identidade cultural. O jornalista tem a obrigação especial de promover o processo de democratização das relações internacionais no campo da informação, salvaguardando e promovendo relações pacíficas e amigáveis entre os Estados e os povos. Emitida pela quarta reunião consultiva de organizações internacionais e regionais de jornalistas profissionais, realizada em Praga e em Paris em 1983, contou com a presença de representantes das seguintes organizações: Organização Internacional de Jornalistas (IOJ), Federação Internacional de Jornalistas (FIJ), União Internacional Católica Da imprensa (UCIP), da Federação Latino-Americana de Jornalistas (FELAP), da Federação Latino-Americana de Trabalhadores da Imprensa (FELATRAP), Federação dos Jornalistas Árabes (FAJ), União dos Jornalistas Africanos (UJA), Confederação dos Jornalistas da ASEAN (CAJ).
International Principles of Professional Ethics in journalism
International and regional organizations of professional journalists, representing altogether 400.000 working journalists in all parts of the world, have held since 1978 consultative meetings under the auspices of UNESCO. The second consultative meeting (Mexico City, 1980) expressed its support to the UNESCO Declaration on Fundamental Principles concerning the Contribution of the Mass Media to Strengthening Peace and International Understanding, to the Promotion of Human Rights and to Countering Racialism, Apartheid and Incitement to War. Moreover, the meeting adopted the “Mexico Declaration” with a set of principles which represent common grounds of existing national and regional codes of journalist ethics as well as relevant provision contained in various international instruments of a legal nature. The fourth consultative meeting (Prague and Paris, 1983) noted the lasting value of the UNESCO Declaration in which it is stated inter alia that “the exercise of freedom of opinion, expression and information, recognized as an integral part of human rights and fundamental freedoms, is a vital factor in the strengthening of peace and international understanding”. Furthermore, the meeting recognized the important role which information and communication play in the contemporary world, both in national and international spheres, with a growing social responsability being placed upon the mass media and journalists. On the basis the following principles of professional ethics in journalism were prepared as an international common ground and as a source of inspiration for national and regional codes of ethics. This set of principles is intended to be promoted autonomously by each professional organization through ways and means most adequate to its members.
Principle I – People’s Right to True Information
People and individuals have the right to acquire an objective picture of reality by means of accurate and comprehensive information as well as to express themselves freely through the various media of culture and communication.
Principle II – The Jouranlist’s Dedication to Objective Reality
The foremost task of the jouranlist is to serve the people’s right to true and authentic information through an honest dedication to objective reality whereby facts are reported conscientiously in their proper context, pointing out their essential connections and without causing distortions, with due deployment of the creative capacity of the journalist, so that the public is provided with adequate material to facilitate the formation of an accurate and comprehensive picture of the world in which the origin, nature and essence of events, processes and states of affairs are understood as objectively as possible.
Principle III – The Jouranlist’s Social Responsibility
Information in jouranlism is understood as social good and not as a commodity, which means that the jouranlists shares responsability for the information transmitted and is thus accountable not only to those controlling the media but ultimately to the public at large, including various social interests. The journalist’s social responsability requires that he or she will act under all circumstances in comformity with a personal ethical consciousness.
Principle IV – The Journalist’s Professional Integrity
The social role of the journalist demands that the profession maintain high standards of integrity, including the jouranlist’s right to refrain form working against his or her conviction or from disclosing sources of information as well as the right to participate in the decision-making of the medium in which he or she is employed. The integrity of the profession does not permit the jouranlist to accept any form of bribe or the promotion of any private interest contrary to the general welfare. Likewise it belongs to professional ethics to respect intellectual property and, in particular, to refrain from plagiarism.
Principle V – Public Access and Participation
The nature of the profession demands that the journalist promote access by the public to information and participation of the public in the media, including the right of correction or rectification and the right of reply.
Principle VI – Respect for Privacy and Human Dignity
An integral part of the professional standards of the journalist is respect for the right of the individual to privacy and human dignity, in conformity with provisions of international and national law concerning protection of the rights and the reputation of others, prohibiting libel, calumny, slander and defamation.
Principle VII – Respect for Public Interest
The professional standards of the journalist prescribe due respect for the national community, its democratic institutions and public morals.
Principle VIII – Respect for Universal Values and Diversity of Cultures
A true journalist stands for the universal values of humanism, above all peace, democracy, human rights, social progress and national liberation, while respecting the distinctive character, value and dignity of each culture, as well as the right of each people freely to choose and develop its political, social, economic and cultural systems. Thus the journalist participates actively in the social transformation towards democratic betterment of society and contributes through dialogue to a climate of confidence in international relations conducive to peace and justice everywhere, to detente, disarmament and national development. It belongs to the ethics of the profession that the journalist be aware of relevant provisions contained in international conventions, declarations and resolutions.
Principle IX – Elimination of War and Other Great Evils Confronting Humanity
The ethical commitment to the universal values of humanism calls for the journalist to abstain from any justification for, or incitement to, wars of aggression and the arms race, especially in nuclear weapons, and all other forms of violence, hatred or discrimination, especially racialism and apartheid, oppression by tyrannic regimes, colonialism and neocolonialism, as well as other great evils which afflict humanity, such as poverty, malnutrition and diseases. By so doing, the journalist can help eliminate ignorance and misunderstanding among peoples, make nationals of a country sensitive to the needs and desires of others, ensure the respect for the rights an dignity of all nations, all peoples and all individuals without distinction of race, sex, language, antioanlly, religion or philosophical conviction.
Principle X – Promotion of a New World Information and Communication Order
The journalist operates in the contemporary world within the framework of a movement towards new international relations in general and a new information order in particular. This new order, understood as an integral part of the New International Economic Order, is aimed at the decolonization and democratization of the field of information and communication, both antioanlly and interantioanlly, on the basis of peaceful coexistence among peoples and with full respect for their cultural identity. The journalist has a special obligation to promote the process of democratization of international relations in the field of information, in particular by safeguarding and fostering peaceful and friendly relations among States and peoples. Issued by the fourth consultative meeting of international and regional organizations of professional journalists, held in Prague and Paris in 1983 and attended by representatives from the following organizations: International Organization of Journalists (IOJ), International Federation of Journalists (IFJ), International Catholic Union of the Press (UCIP), Latin-American Federation of Journalists (FELAP), Latin-American Federation of Press Workers (FELATRAP), Federation of Arab Journalists (FAJ), Union of African Journalists (UJA), Confederation of ASEAN Journalists (CAJ).