Em assembleia virtual histórica nos seus 78 anos de existência, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) aprovou na noite de domingo, 19 de abril, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, período 2020/2021, e o acordo temporário emergencial em razão da pandemia Covid19, estabelecido pela MP 936/20.
Na ocasião, os presentes na sala também aprovaram a cota de solidariedade ao Sindjors para manutenção dos encaminhamentos da convenção e a estrutura do Sindicato, bem como os plenos poderes à diretoria para conduzir o acordo com a classe patronal. A assembleia iniciou às 19h com 42 participantes, entre jornalistas associados e não associados que atuam em veículos de comunicação do Estado. Ao final da plenária virtual, tinham 36 presentes.
A renovação do acordo coletivo foi assinada na tarde desta segunda-feira, dia 20 de abril, pela presidenta do Sindjors, com a classe patronal.
Antes de submeter os pontos em votação, a presidenta do Sinjors, Vera Daisy Barcellos, destacou que foram duas semanas árduas de negociação para preservar ao máximo os direitos, porém, com êxito diante do cenário imposto pelas medidas do Governo Federal por conta da pandemia Covid19. A presidenta elencou algumas cláusulas que foram mantidas, tais como auxílio de morte funeral, trabalhos reproduzidos, uso de equipamentos fotográficos, transporte noturno e estabilidade no emprego.
Na sequência, ela listou alguns eixos centrais do acordo emergencial acertado com a patronal, como proteção às cláusulas de saúde aos profissionais com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e trabalhadores com problemas de doenças respiratórias ou outras patologias, que poderão exercer de casa o seu trabalho sem prejuízos salariais. A ida à sede de trabalho por esses profissionais deve ser expressa em documento assinado pelo trabalhador. Pelo acordo celebrado entre Sindjors e patronal, também ficou acertado que a antecipação de férias deve ser acordada com os profissionais, considerando lícitas as férias concedidas no mês de março de 2020.
Pela negociação, o Sindjors também autoriza a redução da jornada e a suspensão temporária dos contratos de trabalho de 21 de março até 31 de dezembro de 2020, conforme os termos previstos na MP.
O advogado e assessor jurídico do Sindjors, Antonio Carlos Porto, por sua vez, reforçou que vivemos um período inusitado e talvez essa tenha sido a negociação mais difícil dos últimos anos por tratar-se do pior momento para a manutenção dos direitos trabalhistas, ainda mais depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou que as mudanças estabelecidas na MP poderiam ser feitas sem a necessidade de acordos com Sindicatos das categorias. Ele considera um avanço as conquistas obtidas pelo Sindjors diante deste cenário.
Após as exposições de Vera Daisy e Porto, os participantes puderam fazer perguntas e esclarecer dúvidas junto com o assessor jurídico ou outros integrantes da direção. O esforço, segundo o advogado, foi no sentido de que a Convenção Coletiva saísse íntegra e fosse mantida a correção dos salários em 100% do INPC, medidor da inflação até a data-base da categoria em 1º de junho deste ano, compreendendo, no entanto, o período de 31 de junho de 2019 até 30 de maio de 2020.
Quanto à contribuição da cota de solidariedade, o tesoureiro do Sindicato, Milton Simas, explicou que o valor a ser destinado mantém-se em 3 dias ao ano dividido em seis meses. Simas explicou ainda que o Sindicato vai informar por meio dos seus canais o período para quem desejar fazer carta de oposição à contribuição, lembrando que esse procedimento deve ser feito todos os anos.
Encerrada a votação, a assembleia deliberou ainda sobre a emissão de nota repúdio aos colegas jornalistas que foram agredidos fisicamente no exercício da profissão nas manifestações de domingo, 19 de abril, que pediam entre outros temas, o fechamento do Congresso Nacional e do STF e a volta da ditadura militar no país sob a liderança do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que também participou dos atos em Brasília.
Consulte aqui os arquivos dos acordos emergenciais e coletivos:
Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS – SindiRádio
Acordo Coletivo Emergencial Covid 19
Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Rio Grande do Sul – Sindijore RS
Acordo Coletivo Emergencial Covid 19
Fonte: Roberto Carlos Dias/Sindjors