Vale do Sinos (São Leopoldo)


Zona Sul (Pelotas)

          Niara de Oliveira (Delegada Regional )


Litoral Sul (Rio Grande)

          Andrea Muller,  Michelle Rossettini e André Zenobini (Delegado Regional)


Serra (Caxias do Sul)


Centro (Santa Maria)


Planalto Médio (Passo Fundo)


Campanha (Bagé)


Missões (Ijuí)


Litoral Norte (Osório)


Fronteira Oeste (São Borja)


Vale do Rio Pardo (Santa Cruz do Sul)


Celeiro (Santa Rosa)


Alto Uruguai (Erechim)


 

AS INFORMAÇÕES DEVEM SER OBTIDAS NA SEDE DO SINDJORS.

Rua dos Andradas, 1270, sala 133.

Porto Alegre – RS |CEP 90020-008

Fone: (51) 3228.8146 | E-mail: secretaria@jornalistas-rs.org.br

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h

 


 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DELEGADO REGIONAL
40. É assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo de vigência do presente acordo, para Delegado Regional, para um número máximo de 13 (treze) profissionais jornalistas que exerçam, respectivamente, atividades nas seguintes Delegacias Regionais: Vale do Sinos (São Leopoldo), Zona Sul (Pelotas), Litoral Sul (Rio Grande), Serra (Caxias do Sul), Centro (Santa Maria), Planalto Médio (Passo Fundo), Campanha (Bagé), Missões (Ijuí), Litoral Norte (Osório), Fronteira Oeste (São Borja), Vale do Rio Pardo (Santa Cruz do Sul), Celeiro (Santa Rosa) e Alto Uruguai (Erechim), a contar da data de formalização da Delegacia Regional e comunicação ao Sindicato das Empresas. Fica estabelecido que o Delegado Regional só terá estabilidade, se ele não for empregado de Empresa que já mantenha ou venha a manter estabilidade para Delegado Sindical. Só terá direito à estabilidade assegurada, nesta cláusula o Delegado Regional que for eleito pelos jornalistas em atividade na área da regional e não seja empregado da Empresa que já tenha, em seu quadro, Delegado Sindical com estabilidade.

 


 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DELEGADO SINDICAL
39. É assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo de vigência do presente acordo, para 1 (um) Delegado por Empresa com sede na capital do Estado. Naquelas empresas ou em grupo empresarial que possuam mais de um veículo de comunicação, desde que esse veículo, no período de vigência do acordo, possua ou venha a completar ou ultrapassar o número de 10 (dez) profissionais jornalistas, a estabilidade se dará para 1(um) Delegado por veículo, também eleito pelo mesmo período. Nas empresas com sede no interior do Estado é assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo de vigência do presente acordo, para um Delegado eleito quando houver 10 (dez) ou mais jornalistas no veículo. Os atuais delegados terão seus mandatos prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias após a data de homologação do presente acordo, a fim de que seja possibilitada a eleição dos delegados, objetos da presente cláusula.