– Salário Normativo 2024/2025:
Capital: R$ 3.356,09
Interior: R$ 2.857,80
a partir de 1º de outubro de 2024
Data-base: 1º de junho
INPC do período 2024/2025: 3,34% + 0,16% ganho real = 3,50%
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO
3. Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais independentemente do tempo de serviço:
3.1. Os Jornalistas que desempenham suas atividades na capital do Estado receberão piso de R$ 3.356,09 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de outubro de 2024.
3.2. Os Jornalistas que desempenham suas atividades no interior do Estado receberão piso de R$ 2.857,80 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de outubro de 2024.
3.3. Se a jornada de trabalho for inferior à legal, será devido o piso salarial, salvo se o profissional for contratadocom horário reduzido, caso em que será observada a proporcionalidade.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
4.1. Convencionam, as partes, que os empregados jornalistas, representados pelo Sindicato dos JornalistasProfissionais no Estado do RS, terão seus salários reajustados nos seguintes termos:
4.1.1. Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados pelo percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), sobre os salários vigentes em junho de 2023, a partir de 01 de outubrode 2024.
CLÁUSULA QUINTA – COMPENSAÇÃO
5. Serão compensados todos os aumentos salariais concedidos após a data de 1º de junho de 2023, quer espontâneos, quer compulsórios, excluídos os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e/ou tempo de serviço e término de aprendizagem.