– Salário Normativo 2026/2027:
Capital: R$ 3.689,49
Interior: R$ 3.141,70
Data-base: 1º de junho
INPC do período 2026/2027: 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento)
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO
3. Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais independentemente do tempo de serviço:
3.1. Os Jornalistas que desempenham suas atividades na capital do Estado receberão piso de R$ 3.689,49 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de junho de 2026.
3.2. Os Jornalistas que desempenham suas atividades no interior do Estado receberão piso de R$ 3.141,70 (três mil, cento e quarenta e um reais e setenta centavos), pela jornada mensal de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 1º de junho de 2026.
3.3. Se a jornada de trabalho for inferior à legal, será devido o piso salarial, salvo se o profissional for contratado com horário reduzido, caso em que será observada a proporcionalidade.
3.4. As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao valor que seria devido desde 1° de junho de 2026, conforme itens 3.1 e 3.2, deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo, até a folha de agosto de 2026, com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente, ou seja, até 08 de setembro de 2026.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
4.1. Convencionam, as partes, que os empregados jornalistas, representados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do RS, terão seus salários reajustados nos seguintes termos:
4.1.1. Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados pelo percentual de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento), sobre os salários vigentes em agosto de 2025, a partir de 01 de junho de 2026.
4.2. As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao salário que seria devido desde 1° de junho de 2026, conforme item 4.1.1., deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo, até a folha de agosto de 2026, com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente, ou seja, até 08 de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – COMPENSAÇÃO
5. Serão compensados todos os aumentos salariais concedidos após a data de 1º de junho de 2025, quer espontâneos, quer compulsórios, excluídos os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e/ou tempo de serviço e término de aprendizagem.