Mantendo a periodicidade semanal, a terceira mesa de negociação entre o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul – SindJoRS, o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Rio Grande do Sul – SindiJoRe – e o Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Rio Grande do Sul – SindiRádio, aconteceu na manhã da quinta-feira (17), de forma on-line. A presidenta Laura Santos Rocha fez a saudação inicial onde deu a conhecer o resultado das eleições do SindJoRS, nos dias 15 e 16, em que a chapa única “Coragem: nós podemos mais!” foi aclamada, sem votos nulos ou brancos, e que o mesmo grupo seguirá negociando as convenções de Jornalistas nos próximos três anos.
Seguindo a discussão, dirigentes do Sindicato apresentaram temas que são prioritários nesta negociação, entre eles citamos: o pagamento correto da alimentação durante viagem, seguindo os valores estipulados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, ampliação de licença nojo, pagamento de transporte noturno após 22h, dispensa em dias de prova, independente do curso, e SIPAT. Os representantes patronais demonstraram ter dificuldades em aceitar as cláusulas sociais propostas. Mas, ficaram de refletir sobre as demandas apresentadas.
Contraproposta Salarial
O SindJoRS apresentou também a contraproposta salarial solicitando reajuste de 100% do INPC do mês de junho, mais 2% de aumento real, retroativos e em uma única parcela. Lembrando que a proposta das patronais foi de 80% do INPC, obviamente sem aumento real, parcelados em duas vezes. A próxima reunião está agendada para quinta-feira da próxima semana, às 11h, mantendo o horário que tem sido adotado nas últimas três semanas. Neste encontro, espera-se que a patronal apresente sua resposta às propostas sociais e sua posição sobre o reajuste salarial. As negociações continuam em busca de um acordo que atenda às necessidades da categoria de Jornalistas do Rio Grande do Sul, priorizando tanto aspectos sociais quanto a valorização salarial dos profissionais.
Propostas com alterações
A primeira cláusula em discussão, defendida pelo segundo vice-presidente Pedro Dreher, trata da questão da alimentação durante viagens de trabalho das equipes. Segundo o dirigente, algumas empresas não estão cumprindo o pagamento integral dos valores acordados na CCT do ano passado, ainda vigente, criando um problema que precisa ser regularizado. Muitos colegas o procuram, denunciando que os valores não pagam duas refeições em casos de viagens e citou a cidade de Gramado, onde os valores são sempre mais caros que em qualquer outro lugar e, frequentemente, as equipes viajam até as cidades da serra para cobrir a estação de inverno. A esse respeito, o assessor jurídico do SindiJoRe, dr. Guilherme, disse que o Sindicato de Jornalistas tem todo o direito de fazer cumprir a CCT, aplicando as multas cabíveis quando do não cumprimento de alguma cláusula. E que o reajuste do valor acompanha o percentual da negociação dos salários, sendo dispensável registrar na Convenção Coletiva de Trabalho.
A segunda proposta, apresentada pela primeira vice-presidenta, Carla Seabra, altera os dias da licença-nojo (art. 473, I da CLT), ou licença óbito, quando do falecimento de cônjuge ou companheira(o); pais, filhos e irmãos; padrasto, madrasta e enteados; e avós e netos, em alguns casos, além de pessoas que vivam sob dependência econômica do empregado, desde que declaradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O período, na CLT, é de dois dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao falecimento, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo se a convenção coletiva da categoria estabelecer o contrário. Carla fundamentou que a proposta de ampliar para cinco dias consecutivos, sem prejuízo do salário, pode demonstrar uma atitude humana do empregador com o bem-estar do seu trabalhador, uma vez que a dor do luto é expressiva para a maioria das pessoas e, com apenas dois dias, é possível que o empregado não tenha o rendimento usual ou até busque atendimento médico e fique mais tempo fora do trabalho, mediante atestado. Salientou, ainda, que essa licença não traria um ônus significativo à saúde financeira das empresas. Citou seu caso particular, há quatro anos, onde teve a sensibilidade do gerente de jornalismo, onde trabalha, mas que nem todos recebem a mesma compreensão e nem todas as empresas pensam no trabalhador e, por essa razão, a necessidade de constar na CCT em discussão.
Texto: Carla Seabra / Diretoria SindJoRS