Valores de referência para o licenciamento de obra jornalística
Os valores que constam nesta tabela de referência dizem respeito a tarefas básicas. Para a realização de trabalhos mais complexos – em maior volume, frequência ou que exijam o concurso de profissionais mais experientes e/ou especializados –, esses valores devem ser negociados.
Como obra intelectual, o fruto do trabalho jornalístico é protegido pela lei 9610/98 dos Direitos Autorais e sua contratação não pode ser confundida com a de uma prestação de serviço. Segundo a lei, sobre toda obra intelectual incidem direitos autorais, tanto patrimoniais quanto morais, e eles são inegociáveis e inalienáveis, restando indefinidamente associados ao próprio autor.
Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados mediante o devido pagamento. O instrumento adequado, do ponto de vista jurídico, para autorizar a publicação da obra jornalística é o contrato de licenciamento de reprodução de obra, sobre o qual não incide o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou qualquer contribuição ao INSS (Instrução Normativa SRF do INSS, 3/2005, Art. 72, inciso XXI). Sobre o bem móvel incide apenas o Imposto de Renda, cujo valor deve ser agregado ao líquido orçado.
Algumas atividades típicas de assessoria de Imprensa (reunião de briefing, planejamento, produção, relacionamento com a Imprensa e avaliação) não estão protegidas pela legislação dos Direitos Autorais por terem natureza jurídica de prestação de serviços. Portanto, para essas atividades o contrato de licenciamento de reprodução de obra não é o instrumento adequado. Já para os casos de elaboração de textos (releases, artigos etc.), fotos, ilustração, edição, revisão e diagramação, mesmo quando encomendados por assessorias de Imprensa, a forma adequada de contratação continua sendo a licença de utilização de obra intelectual.
Para que o profissional e o contratante tenham a devida proteção legal, recomenda-se que todo ato de solicitação e efetivação de obra intelectual seja feito por meio de documentos e contratos. Junto com esta tabela, apresentamos sugestões de modelos para tais contratos. Clique aqui para acessar.
— Contrato de Trabalho
— Contrato de Locação de Equipamento
— Instrumento particular de contrato de prestação de serviços de Assessoria de Comunicação
— Contrato de licença de reprodução de obra e recibo de pagamento de direitos autorais
— Encaminhamento de pauta
— Contrato de prestação de serviços de assessoria de imprensa
Outras informações ou esclarecimento de dúvidas podem ser obtidas com o departamento jurídico do Sindicato (51 3228-8146) ou com a APIJOR – Associação Brasileira de Direitos Autorais dos Jornalistas.
Observações de caráter geral:
1 – Os valores expressos na tabela pressupõem uma única edição ou veiculação em mídia impressa, digital ou magnética. Os originais impressos em qualquer suporte, de qualquer trabalho, pertencem ao autor. A sua alienação ao contratante exige negociação específica e não está contemplada nos valores dessa tabela;
2 – As obras produzidas deverão ser entregues à empresa solicitante, acompanhadas do documento de Licença de Reprodução da Obra e do Recibo de Pagamento de Direitos Autorais, nos quais deverão estar perfeitamente discriminados o material e as condições de uso. Isso garantirá ao jornalista e ao contratante a cobertura da Lei 9610/98, sem o risco de futuros litígios;
3 – De acordo com o código de ética da profissão, o jornalista não poderá aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso da categoria ou esta tabela de preços;
4 – A tabela foi elaborada de comum acordo entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul e a Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio Grande do Sul (ARFOC-RS);
5 – Mais informações sobre Direitos Autorais entre em contato pelo e-mail secretaria@jornalistas-rs.org.br
Tabela de serviços
Redação de texto para o impresso
Lauda (1200 caracteres com espaço)* = R$ 188,67
*Lauda padrão – referência à antiga lauda de papel para máquina de escrever com 20 linhas, 60 caracteres por linha. Acréscimo de 30% sobre o total de laudas em caso de reportagem com mais de três fontes. Se o trabalho exigir entrevistas com mais de dez fontes, o acréscimo será de 50% sobre o valor da matéria. Acréscimo de 50% nos trabalhos realizados aos sábados, domingos e feriados. Os custos de produção, bem como material de pesquisa, transporte, alimentação e telefone serão pagos separadamente, contra a apresentação de notas.
Prestação de serviços em house-organs, jornais de entidades e outras publicações:
Página tablóide – R$ 231,27
Página standard – R$ 308,37
Página eletrônica – R$ 393,44
Página revista – R$ 188,74
Planejamento editorial para veículo de comunicação impresso:
Página tablóide – R$ 683,21
Página standard – R$ 818,78
Página revista – R$ 510,40
Assessoria de Imprensa
Dia trabalhado com jornada de 5h: R$ 857,33
Inclui a organização de eventos e outras atividades em sua relação com a Imprensa. Prevê a divulgação de notas prévias, preparação de material de apoio, organização de coletivas e divulgação de deliberações de eventos ou atividades, além do serviço de reportagem contratada por dia ou por determinados períodos. Se a jornada de trabalho exceder as 5h – período estipulado por lei para o exercício da profissão –, para cada dia trabalhado deverá ser pago hora-extra conforme acordo coletivo de trabalho.
Para atendimento e cobertura em eventos e coletivas
R$ 529,00 de segunda-feira a sábado
R$ 784,23 aos domingos
Vídeo e TV
Câmera – R$ 172,79 p/h com equipe
Edição – R$ 174,11 p/h com equipe
Reportagem – R$ 174,11 p/h
Produção – R$ 172,79 p/h
Roteiro 20% do custo total do trabalho
Diagramação
Página diagramada
Tablóide – R$ 179.43
Standard – R$ 216,66
Revista – R$ 216,66
Planejamento gráfico
Tablóide – R$ 790,87
Standard – R$ 958,34
Revista – R$ 583,52
Esses trabalhos correspondem à diagramação de jornal já em circulação, com o acompanhamento do editor, durante a diagramação ou com as páginas devidamente editadas com títulos, legendas, olhos etc. Não é tarefa do diagramador editar redacionalmente. Para diagramação de revista p/b ou colorida o preço deve ser especial, dependendo da natureza do trabalho. Nas páginas onde se tenha que diagramar gráficos, tabelas e outros, haverá um acréscimo de 25% do valor cobrado por página diagramada. O preço do trabalho deverá ser calculado pelo número de páginas da edição. Sendo assim, anúncios de página inteira ou qualquer outro tamanho e forma serão considerados como página comum.
Ilustração
Capa – R$ 749,67
P/B – R$ 474,52
Cor – R$ 602,13
Vinheta – P/B R$ 300,40
Cartum – P/B R$ 898,53
Charge – P/B R$ 898,53
Observação – acrescentar 20% para cor
Fotojornalismo
O Sindicato dos Jornalistas do RS, em reunião com a ARFOC/RS, estabeleceu a atualização dos honorários referentes aos trabalhos dos repórteres-fotográficos e cinematográficos no Estado.
Editorial
Saída de 3h – R$ 751,00
Diária de 5h – R$ 1.197,62
Diária viagem – R$ 2.058,92
Institucional
Saída de 3h – R$ 1.161.72
Diária de 5h – R$ 1.844,92
Diária viagem – R$ 3.128,94
Venda de fotos para utilização jornalística
Editorial
Jornal – miolo: R$ 219,31
Jornal – capa: R$ 822,77
Revista – miolo: R$ 376,16
Revista – capa: R$ 1.498,01
Site – miolo: R$ 219,31
Institucional
Jornal – miolo: R$ 316.34
Jornal – capa: R$ 1.139,13
Revista – miolo: R$ 576,87
Revista – capa: R$ 1.926,02
Site – miolo: R$ 384,13
Tratamento/edição/transmissão de arquivos digitais
Escaneamento por imagem – R$ 34,55
Tratamento por imagem – R$ 34,55
Transmissão por imagem – R$ 34,55
Observações
1 – Uma saída compreende a realização de trabalho único e local específico, no prazo máximo de 3h, computadas a partir da saída da redação.
2 – Uma jornada compreende a realização de trabalho único e local específico, no prazo máximo de 5h, computadas a partir da saída da redação.
3 – Um plantão compreende a realização de um trabalho em um período de, no máximo, 7h contínuas. Deslocamento do local específico para complementação de matéria, mesmo dentro das 3h, é considerado como saída.
4 – As fotos vinculadas à reportagem publicadas na primeira página dos jornais terão como pagamento adicional R$ 583,52.
As publicadas em capa de revista R$ 1439,51.
5 – Ultrapassadas as 5h consideradas de trabalho normal, será cobrado R$ 256,54 ou fração – hora de trabalho mais 20%, segundo mínimo estabelecido pela CLT.
6 – Produção, filmes, revelação, contato, cópias, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento para execução das reportagens fica por conta do cliente.
7 – Acréscimo de 50% nas reportagens:
I – realizadas aos sábados, domingos e feriados – no período entre 21h e 6h – no exercício da função de laboratorista – revelação ou ampliação, ou operador de telefoto – dupla função.
8 – Trabalhos publicados sem crédito junto à foto, multa de 50% sobre seu valor, conforme lei 9610 de 19/02/98.
9 – Para garantia dos direitos autorais deve ser usado como comprovante de pagamento o contrato de licença de reprodução de obra no congresso de Guarapari – ES.
10 – Foto de arquivo – negociação direta, tendo como valor mínimo R$ 457,23.