Valores de referência para o licenciamento de obra jornalística

Os valores que constam nesta tabela de referência dizem respeito a tarefas básicas. Para a realização de trabalhos mais complexos – em maior volume, frequência ou que exijam o concurso de profissionais mais experientes e/ou especializados –, esses valores devem ser negociados.

 

Como obra intelectual, o fruto do trabalho jornalístico é protegido pela lei 9610/98 dos Direitos Autorais e sua contratação não pode ser confundida com a de uma prestação de serviço. Segundo a lei, sobre toda obra intelectual incidem direitos autorais, tanto patrimoniais quanto morais, e eles são inegociáveis e inalienáveis, restando indefinidamente associados ao próprio autor.

 

Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados mediante o devido pagamento. O instrumento adequado, do ponto de vista jurídico, para autorizar a publicação da obra jornalística é o contrato de licenciamento de reprodução de obra, sobre o qual não incide o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou qualquer contribuição ao INSS (Instrução Normativa SRF do INSS, 3/2005, Art. 72, inciso XXI). Sobre o bem móvel incide apenas o Imposto de Renda, cujo valor deve ser agregado ao líquido orçado.

 

Algumas atividades típicas de assessoria de Imprensa (reunião de briefing, planejamento, produção, relacionamento com a Imprensa e avaliação) não estão protegidas pela legislação dos Direitos Autorais por terem natureza jurídica de prestação de serviços. Portanto, para essas atividades o contrato de licenciamento de reprodução de obra não é o instrumento adequado. Já para os casos de elaboração de textos (releases, artigos etc.), fotos, ilustração, edição, revisão e diagramação, mesmo quando encomendados por assessorias de Imprensa, a forma adequada de contratação continua sendo a licença de utilização de obra intelectual.

 

Para que o profissional e o contratante tenham a devida proteção legal, recomenda-se que todo ato de solicitação e efetivação de obra intelectual seja feito por meio de documentos e contratos. Junto com esta tabela, apresentamos sugestões de modelos para tais contratos. Clique aqui para acessar.

 

— Contrato de Trabalho

— Contrato de Locação de Equipamento

— Instrumento particular de contrato de prestação de serviços de Assessoria de Comunicação

— Contrato de licença de reprodução de obra e recibo de pagamento de direitos autorais

— Encaminhamento de pauta

— Contrato de prestação de serviços de assessoria de imprensa

 

Outras informações ou esclarecimento de dúvidas podem ser obtidas com o departamento jurídico do Sindicato (51 3228-8146) ou com a APIJOR – Associação Brasileira de Direitos Autorais dos Jornalistas.

 

Observações de caráter geral:

 

1 – Os valores expressos na tabela pressupõem uma única edição ou veiculação em mídia impressa, digital ou magnética. Os originais impressos em qualquer suporte, de qualquer trabalho, pertencem ao autor. A sua alienação ao contratante exige negociação específica e não está contemplada nos valores dessa tabela;

 

2 – As obras produzidas deverão ser entregues à empresa solicitante, acompanhadas do documento de Licença de Reprodução da Obra e do Recibo de Pagamento de Direitos Autorais, nos quais deverão estar perfeitamente discriminados o material e as condições de uso. Isso garantirá ao jornalista e ao contratante a cobertura da Lei 9610/98, sem o risco de futuros litígios;

 

3 – De acordo com o código de ética da profissão, o jornalista não poderá aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso da categoria ou esta tabela de preços;

 

4 – A tabela foi elaborada de comum acordo entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul e a Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio Grande do Sul (ARFOC-RS);

 

5 – Mais informações sobre Direitos Autorais entre em contato pelo e-mail secretaria@jornalistas-rs.org.br

 

Tabela de serviços

 

Redação de texto para o impresso

 

Lauda (1200 caracteres com espaço)* = R$ 188,67

*Lauda padrão – referência à antiga lauda de papel para máquina de escrever com 20 linhas, 60 caracteres por linha. Acréscimo de 30% sobre o total de laudas em caso de reportagem com mais de três fontes. Se o trabalho exigir entrevistas com mais de dez fontes, o acréscimo será de 50% sobre o valor da matéria. Acréscimo de 50% nos trabalhos realizados aos sábados, domingos e feriados. Os custos de produção, bem como material de pesquisa, transporte, alimentação e telefone serão pagos separadamente, contra a apresentação de notas.

 

Prestação de serviços em house-organs, jornais de entidades e outras publicações:

Página tablóide – R$ 231,27

Página standard – R$ 308,37

Página eletrônica – R$ 393,44

Página revista – R$ 188,74

 

Planejamento editorial para veículo de comunicação impresso:

Página tablóide – R$ 683,21

Página standard – R$ 818,78

Página revista – R$ 510,40

 

Assessoria de Imprensa

 

Dia trabalhado com jornada de 5h: R$ 857,33

Inclui a organização de eventos e outras atividades em sua relação com a Imprensa. Prevê a divulgação de notas prévias, preparação de material de apoio, organização de coletivas e divulgação de deliberações de eventos ou atividades, além do serviço de reportagem contratada por dia ou por determinados períodos. Se a jornada de trabalho exceder as 5h – período estipulado por lei para o exercício da profissão –, para cada dia trabalhado deverá ser pago hora-extra conforme acordo coletivo de trabalho.

 

Para atendimento e cobertura em eventos e coletivas

R$ 529,00 de segunda-feira a sábado

R$ 784,23 aos domingos

 

Vídeo e TV

 

Câmera – R$ 172,79 p/h com equipe

Edição – R$ 174,11  p/h com equipe

Reportagem – R$ 174,11  p/h

Produção – R$ 172,79 p/h

Roteiro 20% do custo total do trabalho

 

Diagramação

 

Página diagramada

Tablóide – R$ 179.43

Standard – R$ 216,66

Revista – R$ 216,66

 

Planejamento gráfico

Tablóide – R$ 790,87

Standard – R$ 958,34

Revista – R$ 583,52

 

Esses trabalhos correspondem à diagramação de jornal já em circulação, com o acompanhamento do editor, durante a diagramação ou com as páginas devidamente editadas com títulos, legendas, olhos etc. Não é tarefa do diagramador editar redacionalmente. Para diagramação de revista p/b ou colorida o preço deve ser especial, dependendo da natureza do trabalho. Nas páginas onde se tenha que diagramar gráficos, tabelas e outros, haverá um acréscimo de 25% do valor cobrado por página diagramada. O preço do trabalho deverá ser calculado pelo número de páginas da edição. Sendo assim, anúncios de página inteira ou qualquer outro tamanho e forma serão considerados como página comum.

 

Ilustração

 

Capa – R$ 749,67

P/B – R$ 474,52

Cor – R$ 602,13

Vinheta – P/B R$ 300,40

Cartum – P/B R$ 898,53

Charge – P/B R$ 898,53

Observação – acrescentar 20% para cor

 

Fotojornalismo

 

O Sindicato dos Jornalistas do RS, em reunião com a ARFOC/RS, estabeleceu a atualização dos honorários referentes aos trabalhos dos repórteres-fotográficos e cinematográficos no Estado.

 

Editorial

Saída de 3h – R$ 751,00

Diária de 5h – R$ 1.197,62

Diária viagem – R$ 2.058,92

 

Institucional

Saída de 3h – R$ 1.161.72

Diária de 5h – R$ 1.844,92

Diária viagem – R$ 3.128,94

 

Venda de fotos para utilização jornalística

 

Editorial

Jornal – miolo: R$ 219,31

Jornal – capa: R$ 822,77

Revista – miolo: R$ 376,16

Revista – capa: R$ 1.498,01

Site – miolo: R$ 219,31

 

Institucional

Jornal – miolo: R$ 316.34

Jornal – capa: R$ 1.139,13

Revista – miolo: R$ 576,87

Revista – capa: R$ 1.926,02

Site – miolo: R$ 384,13

 

Tratamento/edição/transmissão de arquivos digitais

Escaneamento por imagem – R$ 34,55

Tratamento por imagem – R$ 34,55

Transmissão por imagem – R$ 34,55

 

Observações

1 – Uma saída compreende a realização de trabalho único e local específico, no prazo máximo de 3h, computadas a partir da saída da redação.

 

2 – Uma jornada compreende a realização de trabalho único e local específico, no prazo máximo de 5h, computadas a partir da saída da redação.

 

3 – Um plantão compreende a realização de um trabalho em um período de, no máximo, 7h contínuas. Deslocamento do local específico para complementação de matéria, mesmo dentro das 3h, é considerado como saída.

 

4 – As fotos vinculadas à reportagem publicadas na primeira página dos jornais terão como pagamento adicional R$ 583,52.

 

As publicadas em capa de revista R$ 1439,51.

 

5 – Ultrapassadas as 5h consideradas de trabalho normal, será cobrado R$ 256,54 ou fração – hora de trabalho mais 20%, segundo mínimo estabelecido pela CLT.

 

6 – Produção, filmes, revelação, contato, cópias, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento para execução das reportagens fica por conta do cliente.

 

7 – Acréscimo de 50% nas reportagens:

I – realizadas aos sábados, domingos e feriados – no período entre 21h e 6h – no exercício da função de laboratorista – revelação ou ampliação, ou operador de telefoto – dupla função.

 

8 – Trabalhos publicados sem crédito junto à foto, multa de 50% sobre seu valor, conforme lei 9610 de 19/02/98.

 

9 – Para garantia dos direitos autorais deve ser usado como comprovante de pagamento o contrato de licença de reprodução de obra no congresso de Guarapari – ES.

 

10 – Foto de arquivo – negociação direta, tendo como valor mínimo R$ 457,23.