Nesta quarta-feira, a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors) envia correspondência aos Sindicatos Patronais e às Empresas de Comunicação, com sugestões de medidas para prevenção das(os) trabalhadoras(es) jornalistas à contaminação do coronavírus. Estamos na luta conjunta no enfrentamento desta pandemia global.

 

 

Segue o texto:

Porto Alegre, 18 de março de 2020

 

Às empresas de comunicação:

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul (Sindjors) dirige-se formalmente à empresa:

 

Considerando a pandemia de coronavírus, neste momento em fase de expansão, e a necessidade de tomar medidas em caráter de emergência;

 

Considerando a relevância social do jornalismo como veículo para garantir o direito fundamental do cidadão de “acesso à informação” (artigo 5º da Constituição, inciso XIV), particularmente importante neste momento para preservar a saúde e a vida da população brasileira;

 

Considerando os termos do artigo 3º, parágrafo 3º, da lei 13.979, de 6/2/2020, que determina colocar as pessoas em quarentena (casos suspeitos) e isolamento (casos confirmados da doença) por causa da epidemia, e que “será considerada falta justificada (…) à atividade laboral privada o período de ausência decorrente” do afastamento do trabalho;

 

Considerando a posição do Ministério Público do Trabalho, expresso na Nota Técnica conjunta nº 02/2020-PGT/Codemat/Conap, que afirma:

“Recomendar aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais, que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (…), que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença”;

 

Considerando a função constitucional do sindicato, ao qual cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, o que inclui a preservação de suas condições de saúde e ambiente saudável de trabalho.

 

O Sindicato dos Jornalistas solicita as seguintes medidas emergenciais a serem adotadas pela empresa:

 

  1. Criação de um “Comitê de Prevenção do Coronavírus” na empresa, com a participação de jornalistas e acompanhamento do Sindicato;
  2. Afastamento imediato para quarentena, sem prejuízo de vencimentos, de qualquer jornalista que apresente sintomas respiratórios compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19;
  3. Em caso de suspeita de contaminação, a empresa providenciará as condições necessárias para que a(o) jornalista faça o teste laboratorial do Covid-19 o quanto antes;
  4. Implantação imediata de teletrabalho (home office) para profissionais com 60 anos ou mais, gestantes, jornalistas com doenças crônicas e deficiência imunológica, jornalistas que não tenham com quem deixar os filhos menores ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença;
  5. Readequação do trabalho jornalístico, com a realização de teletrabalho no maior número de atividades e funções possíveis;
  6. Entendimento de que, em caso de teletrabalho, não há modificação da jornada contratual de trabalho do jornalista, e a empresa assume os custos diretos do trabalho em casa, como telefone, luz e suporte de informática.
  7. Realização de entrevistas presenciais e visitas às redações apenas se estritamente necessárias;
  8. Viagens a trabalho somente se absolutamente essencial para a cobertura jornalística;
  9. Ampliação das equipes de limpeza para maior assepsia dos locais de trabalho, com atenção especial para pontos de contaminação, como maçanetas, mesas e bancadas, ponto eletrônico e outros equipamentos de uso coletivo, como mouse, teclado, microfone, gravadores e equipamentos fotográficos;
  10. Aumento da oferta coletiva e individual de produtos que protegem da contaminação pelo vírus, como máscaras e álcool gel;
  11. Jornalistas que tiverem de fazer cobertura externa, com risco maior de contágio, devem receber o equipamento de prevenção necessário;
  12. As condições acima devem ser estendidas a todos os jornalistas que trabalham regularmente para a empresa, incluindo os que o fazem sob regimes de prestação de serviço ou de pessoa jurídica, assegurando a garantia de rendimento mensal e o atendimento médico no local de trabalho;
  13. Limpeza dos filtros de split e ar-condicionado central com regularidade, assim como a limpeza interna e do sistema de ar dos veículos de transporte da empresa;
  14. Evitar aglomeração nas salas, como mesas muito próximas ou reunião de pauta em locais pequenos, lembrando que o ideal é que reuniões sejam feitas de forma remota. Para quem continua a trabalhar em ambientes de uso coletivo, a indicação é manter uma “distância social” de dois metros entre as pessoas. Garantir que os ambientes estejam arejados, com janelas e portas abertas;
  15. Troca e/ou suspensão do ponto-eletrônico biométrico por cartão funcional ou livro ponto;
  16. Empresas que utilizam bebedouros devem suspender o sistema, pois são  considerados fonte de disseminação do vírus. Sugerimos a oferta de água mineral;
  17. Definir escala alternativa de horários para reduzir o número de pessoas no mesmo ambiente, assim como evitar de enviar repórteres para pautas que possam ser adiadas ou por temas menos relevantes.

 

Neste difícil momento, o SINDJORS envia estas recomendações para implantação imediata e se coloca à disposição da empresa para discutir esse tema, e, se a empresa julgar necessário, estamos prontos para a formalização de acordo coletivo para a sua implementação, mesmo que temporário,  visando combater a grave ameaça existente à saúde pública.

 

Aguardamos retorno urgente.

Atenciosamente,

VERA DAISY BARCELLOS – presidenta Sindjors

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul