O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors) comunica aos colegas jornalistas que o período para manifestar oposição à Cota de Solidariedade acontece de 03 a 12 de agosto.
A Cota de Solidariedade é fundamental para a manutenção do Sindjors e é totalmente utilizada em serviços e atividades do Sindicato, como o pagamento de funcionário, das assessorias jurídica e contábil e campanhas de luta. São despesas que ultrapassam os R$ 10 mil mensais, sem contar o processo de regularização junto ao INSS e outros parcelamentos que estão em andamento para sanar dívidas e resgatar o equilíbrio financeiro da entidade.
A contribuição foi aprovada, por unanimidade, na assembleia virtual do dia 08 de maio e está registrada no artigo 41.1 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022, onde diz que “os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses”. Em razão de um Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, o Sindjors deve oferecer, aos profissionais jornalistas, o direito de oposição à contribuição, em duas oportunidades ao ano. Este é o primeiro período, o segundo ocorrerá em janeiro de 2022.
Oposição à cota
Ainda em razão da pandemia pela Covid-19, o processo será feito apenas por e-mail (secretaria@jornalistasrs.org). No site do Sindjors está o formulário, que precisa ser preenchido, assinado e enviado por e-mail, junto com cópia do documento de identificação com foto e assinatura, para conferência. Em caso de necessidade, o formulário pode ser todo escrito com letra legível, assinado, fotografado e enviado por e-mail, junto com a foto do documento de identificação (frente e verso), usando o celular. O Sindjors deverá encaminhar, às empresas, a relação de trabalhadores que se opuseram à cota de solidariedade em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de oposição.
Clique aqui para baixar o formulário de oposição à cota de solidariedade
Também é possível contribuir de forma espontânea
A diretoria do Sindicato sabe que a pandemia afetou a renda de muitos colegas e, por isso, caso alguém deseje contribuir com um valor dentro das possibilidades do orçamento próprio, pode fazê-lo por meio de transferência bancária em uma das contas correntes do Sindjors (CNPJ – 92.955.202/0001-05), e também pelo pagamento eletrônico PIX:
Banrisul – 041
Ag 0062
C/C 2002691404
PIX: 92955202000105
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Caixa Econômica Federal – 104
Ag 0428
C/C 00150176-5
Operação 003
PIX: secretaria@jornalistasrs.org
Importante enviar comprovante para secretaria@jornalistasrs.org
Texto: Silvia Fernandes/Diretoria Sindjors