O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) informa que ocorrerá, dia 27 de julho (sábado), às 10h30 em primeira chamada, e às 11h, em segunda e última, com qualquer quórum, assembleia extraordinária na sede do Sindicato em Porto Alegre, localizada na Rua dos Andradas, nº 1270, 13º andar. Na pauta, a autorização ou não pela categoria, associados e não associados, para a cobrança da cota de solidariedade exercício 2019.

Por que a contribuição é importante?
Manter a sua contribuição com o Sindicato dos Jornalistas permite que a entidade esteja fortalecida para representá-lo na luta pelos direitos da categoria. Os recursos arrecadados com esses valores serão usados para a manutenção da entidade, representação dos dirigentes em atividades sindicais, assessoria jurídica e contábil, além da oferta de convênios, atividades gratuitas e com desconto aos jornalistas, como palestras, seminários, congressos e cursos de interesse dos profissionais organizados pelo SINDJORS.

 

A cota de solidariedade também foi acordada entre o Sindicato e as entidades patronais no acordo coletivo de trabalho (ACT) 2019/2020 e consta como a cláusula 41ª.

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – COTA DE SOLIDARIEDADE
41.1. Nos termos da deliberação expressa e prévia concedida em Assembleia Geral, com o voto de associados e não associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, os empregadores procederão o desconto de uma Cota de Solidariedade em favor do sindicato profissional em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses. A mencionada Assembleia poderá ser realizada juntamente com a Assembleia prevista no item 42.1 (que versa sobre a Contribuição Sindical) ou em outra Assembleia Geral Extraordinária da categoria a ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, especificamente para tal finalidade, ressaltando, porém, que o mencionado desconto somente poderá ser efetivado após aprovação por parte dos trabalhadores.

 

41.2. A contribuição será recolhida em nome do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, no banco ou instituição financeira indicado pela entidade profissional.

 

41.3. Fica garantido, nos exatos termos estabelecidos em Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho e, aqui, estendida aos associados do sindicato profissional, o direito de oposição à contribuição, para o qual o sindicato profissional abrirá prazo em duas oportunidades ao ano. A comunicação será escrita e assinada pelo trabalhador. Deverá ser providenciada pessoalmente, salvo em situações excepcionais, como por exemplo nos casos de doença e incompatibilidade entre os horários de serviço do trabalhador e de funcionamento do sindicato, hipótese em que a oposição dar-se-á a qualquer tempo.

 

41.4. Em cidades distantes a mais de 100km (cem quilômetros) da sede, a oposição poderá se dar por meio de carta registrada no correio (AR), sendo que a última data de postagem aceita será a mesma de encerramento da oposição.

 

41.5. O sindicato profissional deverá encaminhar às empresas a relação de trabalhadores que se opuseram à cota de solidariedade em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de oposição.

 

41.6. O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS reconhece que o desconto é de sua exclusiva responsabilidade. Caso ocorra discussão acerca da matéria, o Sindicato Profissional assume a obrigação de restituir os valores cobrados, podendo ser exigida sua integração em eventual demanda na qualidade de litisconsorte.

 

Acompanhe as informações sobre o acordo coletivo 2019/2020 clicando aqui.

 

Fonte: Sindjors