O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS) informa que foi aprovada, em assembleia realizada neste sábado, dia 27, a aplicação da Cota de Solidariedade 2019-2020. Na mesma oportunidade foi definida a data destinada aos trabalhadores que desejam se opor a contribuição referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020. O período se dará entre 31 de julho e 9 de agosto, das 12h às 18h, na sede do Sindicato.

 

O jornalista que não quiser contribuir deverá comparecer pessoalmente na sede da entidade em Porto Alegre, localizada na Rua dos Andradas, nº 1270, 13º andar, das 12h às 18h, para preencher o formulário. No ato da oposição é preciso informar contato do setor de Recursos Humanos da empresa (nome do responsável, telefone e e-mail).

 

Ao profissional que não possa fazê-lo pessoalmente por motivo de doença ou incompatibilidade de horários, e para aqueles que atuam no interior do Estado onde não existem delegacias, é preciso manifestar esse interesse individualmente, por escrito e  encaminhar pelos correios por AR, dentro do prazo estabelecido (será considerada a data da postagem). A correspondência deve constar nome, número de identidade e CPF, empresa e responsável pelo RH.

 

Este procedimento atende ao previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que mantém o direito constitucional da entidade fazer a cobrança, desde que seja oportunizada à categoria a possibilidade de se manifestar caso não queira fazê-la.

 

Por que a contribuição é importante?
Manter a sua contribuição com o Sindicato dos Jornalistas permite que a entidade esteja fortalecida para representá-lo na luta pelos direitos da categoria. Os recursos arrecadados com esses valores serão usados para a manutenção da entidade, representação dos dirigentes em atividades sindicais, assessoria jurídica e contábil, além da oferta de convênios, atividades gratuitas e com desconto aos jornalistas, como palestras, seminários, congressos e cursos de interesse dos profissionais organizados pelo SINDJORS.

 

 

A cota de solidariedade também foi acordada entre o Sindicato e as entidades patronais no ACT 19/20 e consta como a cláusula 41ª.

 

COTA DE SOLIDARIEDADE

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – COTA DE SOLIDARIEDADE
41.1. Nos termos da deliberação expressa e prévia concedida em Assembleia Geral, com o voto de associados e não associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, os empregadores procederão o desconto de uma Cota de Solidariedade em favor do sindicato profissional em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses. A mencionada Assembleia poderá ser realizada juntamente com a Assembleia prevista no item 42.1. (que versa sobre a Contribuição Sindical) ou em outra Assembleia Geral Extraordinária da categoria a ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, especificamente para tal finalidade, ressaltando, porém, que o mencionado desconto somente poderá ser efetivado após aprovação por parte dos trabalhadores.

41.2. A contribuição será recolhida em nome do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, no banco ou instituição financeira indicado pela entidade profissional.

41.3. Fica garantido, nos exatos termos estabelecidos em Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho e, aqui, estendida aos associados do sindicato profissional, o direito de oposição à contribuição, para o qual o sindicato profissional abrirá prazo em duas oportunidades ao ano. A comunicação será escrita e assinada pelo trabalhador. Deverá ser providenciada pessoalmente, salvo em situações excepcionais, como por exemplo nos casos de doença e incompatibilidade entre os horários de serviço do trabalhador e de funcionamento do sindicato, hipótese em que a oposição dar-se-á a qualquer tempo.

41.4. Em cidades distantes a mais de 100km (cem quilômetros) da sede, a oposição poderá se dar por meio de carta registrada no correio (AR), sendo que a última data de postagem aceita será a mesma de encerramento da oposição.

41.5. O sindicato profissional deverá encaminhar às empresas a relação de trabalhadores que se opuseram à cota de solidariedade em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de oposição.

41.6. O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS reconhece que o desconto é de sua exclusiva responsabilidade. Caso ocorra discussão acerca da matéria, o Sindicato Profissional assume a obrigação de restituir os valores cobrados, podendo ser exigida sua integração em eventual demanda na qualidade de litisconsorte.

 

Fonte: Imprensa/SINDJORS