O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SINDJORS) informa que muitos (as) colegas ainda não ingressaram com ação para reaver os valores descontados sobre o terço de férias. A entidade obteve ganho definitivo em processo movido contra a União Federal referente ao fim da incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o terço de férias.
A decisão beneficia toda a categoria, associados ou não, que poderão ser ressarcidos de valores descontados erroneamente pelo Governo Federal. A ação coletiva está sob a responsabilidade do escritório Suárez & Golgo Advogados Associados.
“Todo profissional que não contribui no teto do INSS, e gozou férias entre 2009 e 2019, tem valores a serem recuperados com a incidência da Taxa Selic, que aumenta e muito o valor que cada um tem a receber”, informa o advogado tributarista Leonardo Suárez. “É uma vitória não apenas do Sindicato, mas da categoria”, acrescenta o presidente do SINDJORS, Milton Simas.
Como reaver os valores após a vitória da ação coletiva:
Basta preencher os documentos listados a seguir e entregar na sede do SINDJORS. Os honorários são de 15% para jornalistas sindicalizados e 25% para os demais. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br ou pelo telefone (51) 99460.1313.
Documentos necessários:
– Kit para sindicalizados ou Kit para demais jornalistas;
– Procuração;
– Contrato de honorários;
– Declaração de Assistência Judiciária Gratuita;
– Cópias simples dos contracheques do período de 2009 a 2017 (somente dos meses que tirou férias);
– Cópia do último contracheque.
Obs: em caso de ausência dos contracheques, deve ser entregue o extrato previdenciário (CNIS), conseguido no site: meu.inss.gov.br.
“Esta vitória na ação coletiva agilizará muito o recebimento dos valores, visto que os profissionais já têm o direito conquistado, bastando agora verificar somente o quanto cada um tem a receber. Esta análise será realizada através dos contracheques que cada um entregar”, destaca Suárez. “O procedimento é muito rápido e não envolve custos aos jornalistas representados pelo SINDJORS”, acrescenta.
Teto do INSS:
Quem recebe acima do teto não teve este valor descontado e não tem valores a reaver. Você pode tirar suas dúvidas entrando em contato com a Suárez & Golgo Advogados Associados.
Fonte: SINDJORS