Sob o pretexto de criar empregos para jovens entre 18 e 29 anos de idade, a Medida Provisória 905, editada pelo Governo Federal neste mês de novembro, institui contratações precárias por curto período, facilita demissões, dificulta a fiscalização do trabalho, reduz direitos indenizatórios e, ao mesmo tempo, com a revogação da exigência dos registros profissionais, ataca frontalmente profissões regulamentadas. O prejuízo não se restringe às categorias profissionais, mas atinge toda a sociedade, na medida em que admite que pessoas não habilitadas exerçam atividades de grande importância social, como a da informação, que é um direito humano universal e essencial para a cidadania.

 

A Federação Nacional dos Jornalistas impulsionou o processo de conhecimento da MP e reação a ela, com assessoramento jurídico e nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (DIEESE). O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS apresenta uma síntese:

 

A MP 905/2019 é inconstitucional – fere o caput e o inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal. No primeiro caso, contraria o princípio do não retrocesso das disposições de proteção do trabalhador que “visem à melhoria de sua condição social”.  No segundo caso, contraria a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

 

É uma nova reforma trabalhista, ampliando os desmontes – o DIEESE destaca as principais alterações decorrentes da instituição do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que se destina à contratação de jovens por até 24 meses, no limite de até 20% do total de empregados de uma empresa, com remuneração máxima de 1,5 salário mínimo. Há margem para o empregador contratar por um baixo salário, com a promessa de mensalmente acrescentar itens obrigatórios. O depósito de FGTS é reduzido de 8% para 2% e a multa rescisória de 40% para 20%. As empresas recebem isenção fiscal no INSS sobre a folha salarial, Salário Educação e Sistema S (Senai, SESC, SESI, etc).  Já o trabalhador poderá ter o adicional de periculosidade reduzido de 30% para 5%, sendo previsto contratação de seguro privado para acidentes pessoais. Além disso a MP exclui o acidente de trajeto na caracterização do acidente do trabalho. O trabalhador também terá que descontar INSS do Seguro Desemprego.

 

Outros pontos cruciais da MP são a extinção do adicional de 10% na multa rescisória do FGTS, a flexibilização das compensações para trabalho aos domingos e a exclusão da participação sindical na comissão paritária de negociação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados das empresas). Há o prejuízo da revogação do registro profissional de jornalista, radialista, sociólogo, publicitário, secretário, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador autônomo de veículos, técnicos em arquivo, espetáculo de diversões e secretariado.